O Presidente da República promulgou um diploma do Governo que regula as regras de titularização de créditos.
Em causa está o diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos”, refere a Presidência da República.
Um dos objetivos do novo regime é facilitar o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento.
Quando aprovou a medida em Conselho de Ministros há três semanas, o Governo explicou, em comunicado, que a alteração vai permitir que “os veículos de titularização possam subscrever e adquirir obrigações, incluindo diretamente em mercado primário”.
“A nova lei elimina dúvidas legais, alarga os tipos de ativos que podem ser usados em operações de titularização e aumenta a flexibilidade deste instrumento de financiamento, facilitando o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento“, referia o executivo no comunicado de 29 de janeiro.
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