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Marcelo Rebelo de Sousa promulga regras para financiar Anacom

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que “determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações por parte dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas“.
Marcelo
António Pedro Santos/Lusa
16 Dezembro 2024, 00h04

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que “determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações por parte dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas“. Na prática, são as regras de financiamento da Anacom. Isto é, as condições em que os operadores realizam contribuições financeiras para a Anacom.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República na Internet é dito que “partindo do princípio de que a jurisprudência constitucional nesta matéria apenas exige a adoção de ato legislativo e não de uma portaria, considerada inconstitucional, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto”.

No fim de novembro o Governo aprovou no Conselho de Ministros um diploma que “legisla a contribuição das empresas de telecomunicações” para a autoridade que regula as comunicações.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de novembro, o diploma “determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações”, assegurando “o financiamento da regulação independente pelos regulados”.

“O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da contribuição que os operadores de telecomunicações pagavam para a Anacom. Nós entendemos que quem deve pagar a regulação independente são os regulados e, portanto, aprovámos hoje um diploma que, de forma legal, cumprindo as limitações definidas pelo Tribunal Constitucional, cria esta contribuição que esperamos possa ser paga ainda relativamente ao ano de 2024″, disse na altura  o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, numa conferência de imprensa que precedeu a reunião do Executivo.

De acordo com o Governo, “este regime tem em consideração o disposto no Acórdão de 29 de outubro de 2024 do Tribunal Constitucional”, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, sobre medidas fiscais, por violação da proibição constitucional de impostos retroativos.

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