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Máximo dos Santos responde ao TdC: “Não há nenhuma incompatibilidade em ser presidente do Fundo de Resolução”

O Tribunal de Contas recomenda Luís Máximo dos Santos fora do Fundo de Resolução, mas o vice-governador não deixa a “sugestão” sem resposta. Banco de Portugal e Fundo de Resolução alinhados nas críticas à auditoria do Tribunal de Contas. “Esta avaliação é incorreta” foi a frase mais repetida na reação.
  • Cristina Bernardo
4 Maio 2021, 08h15

Luís Máximo dos Santos, vice-governador do Banco de Portugal, respondeu ao relatório da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao Novo Banco, na conferência de imprensa do Banco de Portugal.

“Eu encontro-me aqui numa dupla qualidade que nada tem de incompatível, a de presidente da comissão diretiva do Fundo de Resolução, e de vice-governador do Banco de Portugal, que é a Autoridade Nacional de Resolução. As duas coisas não podem efectivamente estar separadas. Em lado nenhum o Fundo de Resolução está separado da Autoridade de Resolução. Aliás veja-se o Fundo de Resolução europeu funciona junto do Conselho Único de Resolução, e nem tem personalidade jurídica”, disse Máximo dos Santos.

“A minha qualidade de presidente da comissão diretiva do Fundo de Resolução resulta indiretamente da lei”, que data de 2012, lembra, acrescentando que cabe ao Conselho de Administração do BdP nomear o presidente da comissão diretiva do Fundo. Portanto não se pode presidir à comissão diretiva do FdR se não se tiver a qualidade de membro do Conselho de Administração do BdP”, disse o vice-governador.

Luís Máximo dos Santos salientou que os dois órgãos das duas instituições têm “processos decisórios próprios”, lembrando que no Conselho de Administração do BdP são cinco, “já fomos seis e podemos vir a ser mais”, e na comissão diretiva do fundo há um membro designado pelo Ministério das Finanças e o outro escolhido em conjunto pelo BdP e pelas Finanças.

O Tribunal de Contas deixa recomendações ao Governo, através do ministro das Finanças, ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução. Nomeadamente recomenda que “para o controlo público do cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente ser eficaz, importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações, designadamente entre o Conselho de Administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da Compradora de 75% do capital social do Novo Banco) e Comissão Diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco)”.

Ora, como o presidente do Fundo de Resolução (num conselho com três membros) é o vice-governador do Banco de Portugal, o TdC está na prática a dizer que Luís Máximo dos Santos não devia ser presidente do Fundo de Resolução.

Desde 2017 que o Fundo de Resolução tem Luís Máximo dos Santos como presidente, e Pedro Ventura e Ana Paz Ferreira como vogais.

“O entendimento manifestado no Relato da Auditoria desvia-se do Direito da União Europeia e da prática instituída a nível europeu, de que é exemplo maior o facto de o Fundo Único de Resolução ser propriedade e ser gerido pelo Conselho Único de Resolução”, lê-se no contraditório exercido pelo Fundo ao relato da auditoria do TdC.

Entre outras coisas, o Tribunal de Contas recomenda a segregação de funções e prevenção do risco de complacência.

O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Nos termos da lei, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do FdR são assegurados pelo Banco de Portugal, pelo que o Fundo não dispõe de recursos técnicos e administrativos próprios.

A articulação funcional entre as unidades orgânicas do Banco de Portugal que asseguram os serviços do FdR é assegurada pelo Secretário-Geral do FdR, ao qual compete também coadjuvar a Comissão Diretiva, preparar as respetivas decisões e coordenar o respetivo processo de execução. O Secretário-Geral do FdR é também quadro do Banco de Portugal.

Recorde-se que o Fundo de Resolução, a par com as outras entidades, exerceram o contraditório na auditoria do Tribunal de Contas.

A posição do Fundo quanto a aspectos concretos da auditoria, a instituição que é dona de 25% do Novo Banco respondeu ao TdC que  “têm sido plenamente cumpridos os deveres do Fundo de Resolução na execução do Acordo de Capitalização Contingente, incluindo através da promoção de diligências que vão além dos procedimentos estipulados no contrato”.

“Os riscos de complacência ou de conflito de interesses encontram-se adequadamente prevenidos”, diz o FdR no exercício do contraditório. “O facto de o FdR acumular a condição de acionista com a condição de parte do Acordo de Capitalização Contingente é  resultante do processo de venda do Novo Banco, enquanto banco de transição criado no quadro da Resolução do BES”.

“Os valores pagos pelo Fundo de Resolução foram sempre apropriadamente demonstrados e o FdR recolheu evidência nesse sentido”, diz a instituição liderada por Máximo dos Santos.

O Fundo de Resolução conclui que “tem atuado com total transparência e tem assegurado a prestação de contas sobre os impactos da medida de resolução aplicada ao BES em termos, aliás, que não conhecem precedentes em Portugal e vão, também nesse aspecto, além daquelas que são as suas obrigações”.

Portanto “têm sido plenamente cumpridos os deveres do FdR na execução do Acordo de Capitalização Contingente (assinado em 2017), incluindo através da promoção de diligências que vão além dos procedimentos estipulados no contrato”, defende o Fundo de Resolução.

“Os valores pagos pelo FdR foram sempre apropriadamente demonstrados e o Fundo recolheu evidência nesse sentido”, diz a instituição que lembra a certificação legal das contas do Novo Banco, o relatório da Comissão de Acompanhamento, e a obtenção do relatório do agente de verificação que verifica os cálculos dos parâmetros relativos ao mecanismo de capitalização contingente”.

Para além de invocar “a obtenção da confirmação por parte do Departamento  de Supervisão Prudencial do BdP quanto à verificação da condição de capital, quantos aos rácios de capital aplicáveis ao Novo Banco e quanto ao montante que conduz a que os rácios de capital se situem no nível acordado no contrato e que, corresponde ao valor devido pelo Fundo de Resolução”.

Em conferência de imprensa onde estiveram presentes o Governador, Mário Centeno, e o vice-Governador, o BdP explicou que “a auditoria  do TdC não incidiu sobre as operações nem sobre os atos de gestão do Novo Banco” e que “também não incidiu sobre o trabalho permanente desenvolvido pelo Fundo de Resolução na análise daquelas operações e na análise de atos de gestão, com impacto nos valores a pagar”.

A palavra mais pronunciada pelo Banco de Portugal para avaliar a auditoria do Tribunal de Contas foi “incorreta”.

“A avaliação foi incorreta” em vários aspectos, segundo o BdP. Nomeadamente quando o TdC diz que “não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das contas públicas nem reduzido o risco moral, com 2.976 milhões de euros de despesa pública, que acresce à dos 4.900 milhões de euros de capitalização inicial do Novo Banco (…)”.

“Esta avaliação é incorreta porque os custos da liquidação e de não ser concluída a venda do Novo Banco teriam sido indiscutivelmente superiores àqueles que têm sido registados”, disse Mário Centeno.

“A venda do Novo Banco contribuiu para a redução do custo de financiamento da República e o modelo de financiamento do Fundo de Resolução assegura que a sua despesa será integralmente recuperada por contribuições a cobrar junto do setor bancário”, salienta o Banco de Portugal. “Foi, por isso, evidentemente minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas”, disse Centeno.

Outra das “incorreções apontadas” diz respeito a uma conclusão do TdC relativa às injeções de capital do FdR no Novo Banco reponderem por gaps de capital em não pelas perdas do ativos do CCA (legado do BES). “Os pagamentos do Fundo de Resolução estão limitados às perdas registadas nos ativos e são até inferiores ao montante dessas perdas”, respondeu o Governador em conferência de imprensa.

Recorde-se que o relatório do Tribunal de Contas diz que “o financiamento [pelo Fundo de Resolução] tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco, resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo Acordo (…)”.

Mário Centeno, na conferência de imprensa, frisou que “os cálculos de capital do Novo Banco estão devidamente demonstrados, validados e verificados”. O BdP explica que a verificação da correção dos cálculos de capital é da competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial, o BCE – no quadro do Mecanismo Único de Supervisão em que o BdP participa. Diz ainda que em todos os pagamentos, o Fundo de Resolução obteve uma confirmação dos valores junto da autoridade de supervisão nacional (o BdP), num procedimento articulado com o BCE. Por fim diz que o processo de cálculo dos rácios de capital está perfeitamente harmonizado a nível europeu, seguindo regras, modelos de reporte e procedimentos perfeitamente definidos e documentados.

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