Na presente proposta de Orçamento do Estado para 2021, introduziu-se, pela primeira vez em mais de 12 anos (a última grande reforma foi em 2008), um regime especial de benefícios fiscais de apoio à cultura para o exercício de 2021 com especial enfoque a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica. Num orçamento muito focado em aspetos sociais, é de denotar a preocupação dos decisores públicos no setor da cultura, que tem sofrido muito em função da limitação de eventos pela situação pandémica.

O presente benefício prevê que no período de tributação de 2021, os donativos em sede de mecenato cultural são majorados em 10 pontos percentuais, desde que o montante anual seja de valor igual ou superior a €50 000,00 por entidade beneficiária e desde que seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica.

Assim, tendo em conta que os benefícios fiscais já existentes majoravam em 130% e 140% (para contratos plurianuais) os gastos para efeitos de IRC, os mesmos passam a 140% ou 150%, consoante os casos. Basta perceber que esta majoração torna estes incentivos como dos mais apetecíveis em sede de gastos considerados fiscalmente. Em concreto, referimo-nos a gastos majorados em exposições ou restauro de imóveis, muito importantes para o reforço do património museológico e cultural nacional.

Adicionalmente é introduzida uma medida, esta de carácter permanente, no mecenato individual que vem permitir que, em sede de IRS, quando o valor anual dos donativos seja superior a € 50.000,00, a dedução ainda não efetuada possa sê-lo nas liquidações dos três períodos de tributação seguintes, até ao limite de 10 % da coleta de IRS apurada em cada um dos períodos de tributação, ou seja vem permitir que a insuficiência de coleta não seja obstáculo à dedutibilidade dos gastos em sede de IRS, facto que já acontecia em parte com os contratos plurianuais em sede de IRC.

Poderíamos ir mais longe nas medidas fiscais em sede cultural? Sem dúvida que sim, porque estamos sempre a falar de orçamentos públicos de despesa cultural muito reduzidos. Em todo o caso, estamos perante uma prova de confiança deixada aos privados, que terão (ou não) de demonstrar recetividade, mas que não exime responsabilidade do Estado em iniciativas que possa promover – mas isso já não depende da política fiscal.