O Ministro das Finanças revelou que o mecanismo, para proporcionar estabilidade na prestação do crédito à habitação, deverá abranger entre 900 mil e um milhão de famílias e que o reforço da bonificação temporária de juros deverá chegar a 200 mil famílias.
Quem pode beneficiar? Todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável.
Estão abrangidos todos os créditos contratados até 15 de março de 2023, com prazo residual igual ou superior a cinco anos, e os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito estão abrangidos, independentemente da data de celebração.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, as medidas que têm como objetivo amenizar a subida das taxas de juro no crédito à habitação própria e permanente e que passam por proporcionar uma estabilidade na prestação do crédito à habitação, assim como alargar a atual bonificação de juros.
O mecanismo para alisar o impacto dos juros nas prestações do crédito à habitação permite aos clientes pedirem, ao seu banco, que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos, disse Medina.
O ministro das Finanças acrescentou que os bancos são “obrigados a disponibilizarem uma nova proposta” onde a taxa de juro implícita, relativa ao período dos dois anos, não ultrapasse os 70% do que é hoje a Euribor a seis meses, assegurando sempre que desta opção não resulta um aumento do capital em dívida. Como a Euribor a 6 meses está em 4,072%, a nova prestação é de 2,85% por dois anos.
Este é um mecanismo sustentável, disse Medina que explicou que esta solução “de acordo com as taxas de juro previstas para daqui a quatro anos, permite que quando os clientes começarem a pagar [a parte da prestação que fica agora suspensa] haja uma transição muito suave, eventualmente que até resulte numa prestação até mais baixa do que o hoje estão a pagar”.
A adesão a este regime não altera o contrato de crédito à habitação original.
Durante dois anos a prestação será constante e inferior à atual. A redução consegue-se com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta. Terminados os dois anos regressa o regime normal do contrato. Se as taxas de juro reduzirem, durante os dois anos, o mutuário pode regressar ao contrato normal. Se voltarem a aumentar, o mutuário pode regressar a este modelo.
As condições do empréstimo (spread, maturidade) mantêm-se inalteradas, com montante da redução a ser diferido. O valor atual do empréstimo mantém-se. Há uma cláusula de salvaguarda garante que valor em dívida nunca aumenta, revelou o Ministro.
Quando será pago valor diferido?
Começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação. O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo.
O Governo disse que a diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.
Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de novembro (ou após a data de publicação do diploma, se esta ocorrer mais tarde).
Os pedidos às instituições bancárias podem ser apresentados até final do 1º trimestre de 2024.
Bonificação dos juros alargada chega a 200 mil famílias
A outra medida aprovada em Conselho de Ministros passa pelo alargamento da bonificação temporária dos juros para aquelas famílias.
Há um significativo alargamento do universo abrangido pela bonificação que passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3%. “Por este critério todos o contratos são elegíveis”. Mas depois há outros critérios.
O Governo mantém que a bonificação dos juros só é permitida até ao sexto escalão do IRS, mas o limite anual da bonificação passa para 800 euros, acima dos anteriores 720,65 euros por ano. “Alargamos a parcela de juros a bonificar, por isso, quando a taxa de esforço é entre 35% a 50%, bonificamos 75% do acréscimo dos juros, e quando a taxa de esforço é superior a 50%, bonificamos 100% dessa diferença”, disse Medina.
O ministro deu exemplos. Para um montante em dívida de 100 mil euros, num empréstimo em que a maturidade residual é de 30 anos, e o indexante atual de 3,93%, um indexante original de 0,5%, e um spread de 1,0%, em que o cliente tem uma taxa de esforço de 37%, e o rendimento anual no 3º escalão do IRS. A prestação hoje é de 532,5 euros por mês. Neste caso, a bonificação seria de 27 euros por mês. Mas com o novo modelo a bonificação mais do que duplica para 58,1 euros/mês. O que traduz um apoio anual de aproximadamente de 700 euros.
Em termos de impacto das duas novas medidas, Medina deu exemplos também. Como por exemplo, com capital em dívida de 100 mil euros, com indexante atual nos 4,1%, com spread de 1,5%, com maturidade residual de 30 anos, numa família que está no 4º escalão de rendimento e com a taxa de esforço de 40%, verifica-se que a prestação original é de 574,08 euros por mês. Mas com o efeito da redução da prestação, com novo indexante de 2,85% (70% da Euribor 6M), reduz-se em 76,33 euros; e com a bonificação abaterá 66,7 milhões, o que no conjunto leva a uma prestação de 431 euros, ou seja, menos 143 euros por mês (ou -25%).
Numa família com capital em dívida de 200 mil euros com maturidade residual de 30 anos, com as mesmas condições do crédito, mas está no sétimo escalão do IRS e, por isso, não tem acesso à bonificação do juro. Neste caso a taxa de esforço é de 20%. Atualmente a prestação está em 1.148,16 euros. A redução da prestação com o mecanismo é de 152,65 euros para uma prestação de 995,5 euros.
Esta estabilidade dura por dois anos.
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