Fernando Medina criticou duramente o Tribunal de Contas (TdC) pela sua análise à compra pela câmara de Lisboa (CML) de 11 imóveis à Segurança Social. O autarca critica a instituição por ter dado o aval à compra, e meses depois vir a público criticar a mesma operação.
“O relatório do Tribunal de Contas é um relatório lamentável a todos os títulos e incompetente. O TdC fez um relatório que queremos repudiar na sua forma e no seu conteúdo”, disse o autarca esta quinta-feira
“A CML comprou 11 imóveis à Segurança Social num processo que cumpriu todas as formalidades legais e que obteve visto do Tribunal de Contas”, começou por explicar.
“Sejamos claros, o TdC avaliou a operação, avaliou todo o seu conteúdo, os contratos. Deu visto favorável à compra pela CML de 11 imóveis da SS. E o mesmo tribunal vem uns meses depois, com outro relatório, de outra secção do TdC, tecer fortíssimas criticas à operação. Isto é a todos os títulos lamentável”, declarou Fernando Medina.
Segundo um relatório divulgado hoje, o Tribunal de Contas conclui que o acordo para o arrendamento, com opção de compra, da Segurança Social pelo Município de Lisboa não assegura a “receita expectável”, devido ao valor fixado para venda e ao período de carência no pagamento de rendas.
“As condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, de um conjunto de 11 imóveis da Segurança Social pelo Município de Lisboa, no Memorando de Entendimento celebrado com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social”, refere a auditoria à gestão do património da Segurança Social, no período entre 2016 e 2018.
Segundo a entidade liderada por Vítor Caldeira, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social “não assegurou uma eficiente gestão do património imobiliário da segurança social”.
O TdC aponta que o valor fixado para “a venda dos imóveis de 57,2 milhões de euros ao Município é inferior em cerca de 3,5 milhões de euros ao valor de mercado das avaliações contratadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P”, de 60,7 milhões de euros. “Por outro lado, foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses”, acrescenta.
https://jornaleconomico.pt/noticias/tribunal-de-contas-poe-em-causa-acordo-de-arrendamento-com-opcao-de-compra-entre-seguranca-social-e-camara-de-lisboa-535665
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