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Mercado imobiliário em Portugal dá sinais de abrandamento e “futuro incerto”

O crescimento significativo número de novas empresas este ano não contraria o facto da consultora Imovendo olhar para as fragilidades do mercado imobiliário.
15 Setembro 2020, 20h55

Numa altura em que o país enfrenta uma pandemia e o PIB atinge mínimos históricos devido à queda do turismo, a consultora Imovendo considera que esses podem ser fatores que farão “arrefecer” o mercado imobiliário nos próximos meses.

De acordo com o relatório mensal divulgado pela imobiliária, “o período de recuperação do mercado imobiliário registado em Portugal desde o desconfinamento (em início de maio) parece estar a abrandar” referindo ainda que esta área de atividade tem “futuro incerto” ao longo dos próximos meses.

Com o verão como um período dinâmico na procura imobiliária, os meses seguintes trazem habitualmente um decréscimo da procura. Segundo as estimativas da Imovendo, este fator poderá ser ainda mais significativo “uma vez que parte da procura que alimentou o mercado nestes últimos meses, resultou de decisões de investimento anteriores ao confinamento e de necessidades geradas pelo próprio confinamento, pelo que esta força motriz perderá agora tração e arrastará consigo o mercado.”

A empresa refere inclusive que, após maio, mês de início do desconfinamento, “muitos profissionais têm reportado bons resultados”. Desde junho a empresa refere que foram criadas 300 novas empresas, um número que a Imovendo considera ser “impressionante”, no entanto é destacado que estas novas empresas poderão “colocar pressão acrescida sobre um setor que enfrenta um futuro incerto”.

Para os próximos meses, a consultora antecipa três grandes dinâmicas: o ajustamento gradual dos preços de vendas às novas dinâmicas do mercado, o reforço da relevância das ferramentas tecnológicas como um instrumento de trabalho e ainda a necessidade de encontrar novas estratégias para comercializar imóveis. A consultora destaca que, neste último ponto, será importante “garantir que o esforço de ajustamento dos preços não recai na totalidade sobre o proprietário”.

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