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Metade dos condutores com taxa-crime de álcool não vai a julgamento

O crime da condução sob o efeito de álcool é aquele que tem mais suspensões provisórias de processo: 8.134 só no ano passado.
Cristina Bernardo
22 Abril 2019, 08h23

Metade dos 18 mil condutores apanhados com uma taxa de 1,2 gramas de álcool no sangue no ano passado não foi a julgamento, refere o “Jornal de Notícias” (JN) na edição desta segunda-feira (22 de abril).

O crime da condução sob o efeito de álcool é aquele que tem mais suspensões provisórias de processo, com 8.134 só em 2018 (referentes a atos de pequena ou média criminalidade, puníveis até cinco anos e que implicam que o Ministério Público e o arguido cheguem a acordo sobre a penalização).

“A pena aplicada a quem é alvo de uma contraordenação acaba por ser superior à pena imposta a quem pratica um crime”, disse ao JN o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa. Miguel Trigoso considera que a justiça tem “mão branda” nestes casos.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), o número de condutores que ficaram sem carta mais do que duplicou no ano passado face a 2017, totalizando 182.

Segundo o documento, o sistema da Carta Por Pontos permitiu que 182 ficassem sem carta de condução em 2018, mais 118 do que em 2017, quando tinham ficado com o título cassado 64. O RASI indica também que o número de processos de cassação instruídos foi de 610 no ano passado, mais 546 do que em 2017, significando que já perderam a totalidade dos 12 pontos, mas o processo ainda não foi concluído.

Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.

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