António Mexia, CEO da EDP, e João Manso Neto, CEO da EDP Renováveis (EDPR) foram esta segunda-feira suspensos do exercício das suas funções por decisão judicial. A suspensão é de oito de meses — o máximo previsto na lei para esta medida de coação — e não será interrompida, porque neste caso em concreto o recurso não tem efeitos suspensivos.
O Jornal Económico confirmou junto de elementos das equipas de defesa que o prazo máximo da medida de coação é de oito meses.
O Jornal Económico noticiou hoje que as equipas de defesa dos dois arguidos no ‘caso EDP’, António Mexia e João Manso Neto, vão apresentar recurso da decisão judicial do juiz Carlos Alexandre, que decretou o reforço das medidas de coação aos dois gestores, após pedido do Ministério Público.
A suspensão de António Mexia e João Manso Neto tem efeitos imediatos e não foi a única medida de coação determinada pelo juiz Carlos Alexandre.
Os dois gestores ficam inibidos de entrarem nos edifícios do Grupo EDP, estão proibidos de saírem do país e terão ainda de prestar, cada um, uma caução de um milhão de euros.
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