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Mexia e Manso Neto vão agir legalmente contra decisão do Tribunal da Relação

Os dois gestores, a quem a Relação deu hoje razão parcial sobre as medidas de coação que lhes foram aplicadas, dizem que a instância em causa “esvaziou explícita e propositadamente o direito dos arguidos ao recurso”, bem como recusou “a igualdade de armas aos recorrentes”.
Cristina Bernardo
6 Março 2024, 19h57

Os dois gestores, a quem a Relação deu hoje razão parcial sobre as medidas de coação que lhes foram aplicadas, dizem que a instância em causa “esvaziou explícita e propositadamente o direito dos arguidos ao recurso”, bem como recusou “a igualdade de armas aos recorrentes”.

“Com efeito, o Tribunal da Relação negou-se a tomar em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos, optando deliberadamente por atender apenas e só à versão sustentada pelo Ministério Público, tomada de posição que é expressamente referida no texto do acórdão. Confessadamente, foi recusada a igualdade de armas aos recorrentes”, dizem ambos os gestores num comunicado enviado ao JE.

Adicionalmente, consideram ainda, “a decisão ignorou ainda por completo os múltiplos pareceres de jurisconsultos que, unanimemente, suportavam as questões de direito suscitadas pelos recorrentes e que iam muito além do reconhecimento da ilegitimidade da suspensão de funções em empresas do Grupo EDP fora de Portugal (designadamente EDP Renováveis e EDP Brasil) e da falta de indícios relativamente ao Baixo Sabor”.

Os dois gestores – Manso Neto agora dirige os destinos da Greenvolt – escolheram notar que “após quase 4 anos à espera do resultado do recurso e depois de o mesmo ter sido distribuído a uma nova juíza desembargadora há apenas um mês atrás, eis que surge agora uma resposta particularmente célere”.

E consideram que foi esta mesma rapidez, depois de quatro anos à espera, que “foi indiscutivelmente inimiga do rigor e redundou numa simplificação excessiva e na negação do verdadeiro direito ao recurso”. 

Por isso mesmo, ambos admitem reagir contra a decisão do Tribunal da Relação “através dos meios legais ao seu alcance”, que não especificam.

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