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Pais de escola em Linda-a-Velha criticam direção por retirar micro-ondas. Ministério diz que é uma “recomendação”

Escola secundária em Linda-a-Velha proibiu o uso de micro-ondas pelos alunos, citando uma recomendação do ministério da Educação com base nas regras da DGS, que aconselha os alunos a consumirem as refeições do refeitório escolar.
8 Outubro 2021, 08h00

Os pais dos alunos da escola secundária Professor José Augusto Lucas em Linda-a-Velha, distrito de Lisboa, criticam a decisão da direção de retirar o micro-ondas usado pelos alunos.

A decisão foi tomada tendo por uma recomendação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

“Informamos os encarregados de educação que por recomendação da DGEstE, deixarão de existir micro-ondas para aquecimento de comida” na escola, segundo uma publicação nas redes sociais da associação de pais deste estabelecimento escolar do concelho de Oeiras.

A associação de pais critica a direção da escola por esta decisão: “Os pais não estão muito satisfeitos. Não acolheram bem a decisão. Por um lado, é uma recomendação. Por outro, dizem-nos que são multados pela DGEstE”, disse ao JE o presidente da AP, Nuno Alves.

Além do fim do uso do micro-ondas, o responsável esclarece também que “todos os alunos podem levar comida de casa, só não podem sair é do polivalente para vir comer cá para fora”. A AP diz que está a procurar agora alternativas para tentar ultrapassar a proibição do micro-ondas.

Por sua vez, o ministério da Educação garante que as escolas não incorrem em multas pelo uso do micro-ondas.

Contactado pelo JE, fonte oficial da tutela de Tiago Brandão Rodrigues limita-se a responder que a DGEstE limita-se apenas a emitir uma “recomendação”, garantindo que não estão previstas multas para as escolas.

Na sua orientação emitida no início do ano letivo, a DGEstE diz que “continua a não ser indicado o uso de micro-ondas ou outros equipamentos para reaquecer refeições provenientes do domicílio, tendo presente o tipo de manuseamento que implica o seu uso, nem o consumo das mesmas em espaço escolar, atendendo à falta de condições para o efeito”.

“Assim, recomenda-se a sensibilização dos alunos e famílias para o consumo da refeição disponibilizada nos refeitórios escolares”, segundo esta orientação.

No final de setembro, o “Observador” noticiou que a escola secundária Alves Redol em Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, proibiu os alunos de levarem para a escola as refeições preparadas em casa. Este estabelecimento disse que agiu devido às indicações da DGEstE.

Contactada pelo JE, a direção da escola secundária Professor José Augusto Lucas ainda não reagiu às perguntas colocadas.

Entre as outras recomendações, a DGEstE também estipula que o “recurso a refeições na modalidade de takeaway deixa de ser permitido. Caso haja alguma situação excecional que o aconselhe, deverá a escola justificar e obter a respetiva autorização junto da sua Delegação Regional de Educação”.

Estas orientações foram feita com base nas recomendações elaboradas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) que têm em conta os “princípios da evidência científica e a evolução da situação epidemiológica, deverão as escolas, no processo de revisão dos seus planos de contingência, ter em atenção o seguinte no que se refere ao serviço de refeições”.

A DGEstE também determina que as escolas vão continuar a “aplicar as medidas que assegurem a manutenção da distância de segurança entre os utentes e o cumprimento das regras de higiene pessoal, designadamente de higienização das mãos (lavagem e desinfeção)”.

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