No dia 1 de Outubro entrou em vigor o Decreto Regulamentar 9/2018 que, tal como refere o próprio texto, pretende “melhor adequar a Lei de Estrangeiros às novas dinâmicas económicas e sociais”.
Não se pode deixar de saudar esta nova visão da dinâmica migratória que, quer queiramos quer não, veio para ficar. Neste momento já são poucos os que encaram o fenómeno da migração como algo pontual e limitado no tempo. Mas, ainda assim, muitas são as vozes que obstinadamente olham para esta visão integradora e não repressiva, como um erro e um risco. Não entendem que as dinâmicas históricas e sociais tiveram, desde sempre, na sua génese os movimentos humanos e que tentar suster esta dinâmica é como insistir em retirar toda a água do mar com um pequeno balde!
Este Decreto Regulamentar que, a ser devidamente aplicado, resulta numa abertura à imigração, indo ao encontro da análise insuspeita e externa da OCDE, que estimou em cerca de 70 mil/ano o número de imigrantes de que o nosso país precisa para inverter rapidamente a curva demográfica e, em consequência, salvar o Estado Social.
Não se trata, como afirmam alguns, de uma política de portas escancaradas mas sim de tornar menos burocrática, ágil e rápida a legalização de imigrantes que procuram o nosso país para aqui construírem vida. A “protecção “dada aos países de língua oficial portuguesa, com a alteração relativamente à exigência de parecer prévio para vistos solicitados nos países de origem, só peca por tardia e vem dar uma maior força e estreitar os laços entre estas nações.
Da mesma forma que a introdução de novos regimes para estudantes, quadros altamente qualificados e imigrantes empreendedores mostra, de forma inequívoca, uma alteração ao paradigma fortemente securitário da imigração em Portugal. Trata-se pois de encarar a imigração como uma oportunidade e não como um perigo.
Esta nova visão coloca, no entanto, questões de operacionalidade que podem, caso não sejam acauteladas, inviabilizar todo o projecto. Esta nova forma de encarar a migração fá-lo não apenas como mero fenómeno com carácter pontual e transitório, mas também como movimento perene, que veio para ficar. Como tal há que fixar estes imigrantes dando-lhes condições de integração que evitem o efeito de “porta rotativa” para a Europa, acabando Portugal por não usufruir das vantagens desta imigração.
Para isso, a integração e o acolhimento devem ser encarados como parte integrante e essencial das políticas migratórias. Todo este processo implica uma especialização de funções que não se compadece com a que, de momento, existe em Portugal, com um carácter fortemente securitário e policial, herança de outros tempos.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem que necessariamente adaptar-se a esta nova realidade. Para tal não basta ter um corpo de operacionais como carreira especializada. É fundamental especializar e criar como carreira especial todo um corpo não policial que possa responder a estes desígnios, que são específicos e que vieram para ficar.
A formação de quadros técnicos nesta área específica justifica a criação de uma academia que dote os profissionais de ferramentas alargadas, para poderem responder não apenas ao desígnio actual já assumido, mas também a todas as novas situações que estes movimentos irão certamente criar. Ignorar a necessidade de especialização numa área tão específica e sensível como esta, é votar ao insucesso qualquer tentativa legislativa.
A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.