O Ministério Público arquivou por falta de provas o inquérito aos contratos ‘swap’ (seguros de crédito) contratados por empresas públicas junto de instituições financeiras.
No despacho de arquivamento do inquérito aberto em 2013 pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) é referido que “não foi obtida prova” dos factos investigados, concluindo o Ministério Público que “as imputações de que os atos praticados pelos visados no presente inquérito assumem natureza criminal assentam em meras alegações sem suporte de facto ou de direito”, pelo que “as condutas investigadas não integram ilícito criminal”.
A notícia do arquivamento foi inicialmente avançada pela revista Sábado, tendo sido confirmada pela Lusa.
Na origem deste inquérito está uma participação de Maria Luís Albuquerque, então secretária de Estado do Tesouro, e uma denúncia do advogado Garcia Pereira sobre diversos contratos e operações financeiras (‘swap’) realizados entre várias empresas públicas e entidades financeiras.
Na denúncia, Garcia Pereira referia que a celebração dos referidos contratos de ‘swap’ e os respetivos prejuízos diretos para as empresas e indiretos para o contribuinte, consubstanciaram por si só, facto de natureza criminal.
Em teoria, este tipo de contratos de ‘swap’ visam assegurar o financiamento de empresas públicas e a proteção contra riscos determinados pelas necessidades de financiamento, ou seja, visam proteger o devedor perante uma subida das taxas de juro.
Todavia, o acentuar da crise financeira e económica acabou por resultar num movimento inverso, ou seja, de descida das taxas de juro, o que aumentou os riscos e os encargos associados aos contratos.
Um relatório do IGCP sobre “Estratégia de simplificação e restruturação da carteira de derivados das EPR [Entidades Públicas Reclassificadas]” referia, em 2012, que “o valor negativo destas transações para o setor empresarial do Estado e Região Autónoma da Madeira ultrapassa os 3 mil milhões de eros, sendo 2,5 mil milhões de euros respeitantes a operações de derivados das EPR”.
Perante esta situação, em 2013, o governo liderado por Passos Coelho, adiantou ter chegado a um acordo com alguns bancos relativamente aos contratos ‘swaps’, que permitiria gerar poupanças de 170 milhões de euros em juros durante os próximos anos.
No decurso deste inquérito foi investigada a eventual prática de ilícito criminal por gestão danosa e de crime de favorecimento pessoal por parte de responsáveis públicos, tendo em ambos os casos o Ministério Público concluído pela inexistência de indícios de prática deste ilícitos.
Relativamente ao papel dos representantes dos bancos que venderem os ‘swap’, a conclusão sobre a possibilidade de eventual prática de crime de burla qualificada, foi a mesma: inexistência de indícios.
O despacho de arquivamento refere que uma das conclusões a que se chegou quando se tentou perceber os critérios de economicidade que levaram a que as operações financeiras fossem desequilibradas na repartição dos riscos entre as entidades públicas e os bancos foi de que essa discrepância se deveu a “uma forte pressão imposta pela necessidade de financiamento em que as empresas se encontravam”.
Pressão essa que era agravada “pela falta de uma resposta adequada do Estado (tutela) a essa situação”.
Os estudos consultados mostram que, num conjunto de 38 empresas, 10 apresentavam um nível de endividamento superior a 100% dos seus capitais próprios e quatro superavam mesmo níveis de endividamento superiores a 300%.
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