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Moratória exclui créditos para ações e abrange todas as empresas exceto as financeiras

Segundo apurou o Jornal Económico, a moratória vai abranger os créditos à habitação e crédito pessoal, exceto o crédito para a compra de ações, obrigações e outros instrumentos financeiros. Fora fica ainda o crédito de cartões de crédito de empresas, de administradores e de outros quadros.  As empresas vão ser todas abrangidas, exceto as financeiras.
  • Cristina Bernardo
26 Março 2020, 08h17

O Governo tem em fase de conclusão o decreto-lei que rege o sistema de moratórias de crédito e poderá ir esta quinta-feira a Conselho de Ministros. A legislação tem estado a ser trabalhada pelo Governo, pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e Banco de Portugal.

Segundo apurou o Jornal Económico, a moratória vai abranger capital e juros dos créditos à habitação e crédito pessoal, exceto o crédito para a compra de ações, obrigações e outros instrumentos financeiros e ainda exceto os cartões de crédito de empresas, de administradores e de outros quadros, e o leasing de automóveis da empresa.

O documento tem sofrido alterações diariamente, e se inicialmente era só para pequenas, médias e micro empresas agora foi estendido a todas as empresas exceto o setor financeiro. Dentro das empresas que poderão beneficiar da moratória do crédito estão a IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social.

O prazo da moratória a que ambas as partes acordaram é o de final de setembro, com possibilidade de ser reavaliado nessa altura. Na semana passada o Governo tinha em cima da mesa a possibilidade de estender a moratória até 31 de dezembro.  Mas o supervisor bancário defendeu uma moratória mais curta.

A versão final da legislação do sistema de moratórias de crédito (capital e juros) ainda pode sofrer alterações no decurso das discussões entre as partes envolvidas, sendo que o tema poderá ser discutido na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, com vista a uma eventual aprovação do decreto-lei, mas a agenda da reunião ainda não está fechada, apurou o Jornal Económico. O ministro das Finanças, Mário Centeno, já tinha anunciado que a moratória dos créditos deverá ser aprovada até ao final de março.

Para que estas moratórias não sejam classificadas pela Autoridade Bancária Europeia como ECL – expected credit losses são necessárias garantias públicas, que serão prestadas pelo Estado, mas só cobrem as prestações do crédito que são alvo de mora no âmbito deste decreto-lei, e não a totalidade do crédito.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) já se pronunciou sobre as moratórias que o Governo, o Banco de Portugal e os bancos se preparam para conceder aos clientes vítimas do lockdown decretado para travar a propagação do coronavírus.

A EBA autoriza que o crédito performing se mantenha como tal,  apesar da moratória regida pelo decreto-lei do Governo. Isto é, que não seja considerado crédito em reestruturação para efeitos de contabilização de NPL (Non-Performing Loans), uma vez que se trata de uma moratória coletiva e não apenas para dificuldades específicas de clientes determinados. Mas a EBA deixa alertas à necessidade dos bancos reforçarem a monitorização desses créditos e da eventual alteração da capacidade financeira dos clientes ao longo do tempo.

Esta decisão da EBA é importante uma vez que os bancos não podiam correr o risco de os créditos passarem a ser classificados como créditos improdutivos – passarem para o chamado ‘stage 2’ (NPL – Non Performing Loans).

As moratórias servem para dar liquidez a empresas que registem uma quebra da atividade e das receitas por causa do lockdown.

No caso dos particulares estarão em causa situações de falta de liquidez devido à quebra da atividade económica por causa pandemia do novo coronavírus, que os poderá colocar em layoff simplificado ou conduzir a uma eventual perda de emprego. Os particulares terão de fazer prova da sua situação laboral junto do banco, através de um formulário simplificado disponibilizado pela Segurança Social.

Além disso, quer as empresas, quer os particulares, terão de provar que não têm dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

O decreto-lei vai regulamentar as moratórias, mas cada banco poderá ir mais longe na flexibilidade, desde que fiquem salvaguardadas as regras prudenciais. Isto significa que apesar de o prazo da moratória definido no decreto-lei, a banca pode ir mais longe, se quiser. Segundo fontes do setor, as instituições de crédito já estão a trabalhar no pressuposto de moratórias que abrangem o crédito à habitação e pessoal e os prazos previstos com que estão a laborar são de seis, nove e 12 meses.

Os bancos, o Governo e o Banco de Portugal têm urgência em aprovar o diploma e publicá-lo o mais rapidamente possível para evitar que os créditos entrem em incumprimento já no final deste mês e passem a ser registados como malparado no balanço dos bancos.

A acompanhar o regime das moratórias estará um regime sancionatório para penalizar as violações das regras e a prestação de informações falsas. No caso de a sanção assumir natureza criminal, o respectivo regime sancionatório terá de ser aprovado no parlamento, o que não se verificará se a natureza da sanção for meramente contra-ordenacional.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, na terça-feira, uma simplificação do layoff, que passa a ser automático para empresas que tiveram quebras significativas de receitas devido ao queda abrupta da atividade económica.

O Governo anunciou também uma linha de crédito de 160 milhões de euros para instituições de solidariedade social.

https://jornaleconomico.pt/noticias/eba-autoriza-bancos-a-darem-moratorias-de-credito-para-responder-a-falta-de-liquidez-causada-pelo-covid-19-565669

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