[weglot_switcher]

Aprovada a isenção de imposto do selo na reestruturação ou refinanciamento dos créditos que beneficiaram de moratória

Originalmente a proposta de lei apresentada pelo governo, previa que a isenção fosse apenas aplicada às empresas que cumprissem os critérios para beneficiar de garantias públicas.
  • Portal da Queixa
18 Novembro 2021, 16h30

Foi aprovada muito recentemente a lei que estabelece a isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinamento do crédito de entidades que beneficiaram da moratória legal.

Originalmente a proposta de lei apresentada pelo governo, previa que a isenção fosse apenas aplicada às empresas que cumprissem os critérios para beneficiar de garantias públicas.

A DECO fez ouvir as suas preocupações, atenta à dimensão social e económica que a habitação representa na vida em sociedade.

Assim, a associação defendeu que, à semelhança do previsto Decreto-Lei n.°70-B/2021 quanto à isenção da cobrança de comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito por parte das instituições, também o Governo abdicasse do imposto de selo que receberia pela concretização destas operações, aliviando a carga fiscal destas famílias.

Com os ecos desta reação, a aprovação desta proposta na generalidade foi acompanhada com a identificação de que faltaria estender essa isenção também aos particulares.

Assim, foi ampliada a isenção deste imposto a particulares, empresários em nome individual, às instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos, sendo resgatada a essência desta proposta, ajudar quem tem dificuldades.

 

Informe-se connosco.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, linha whatsapp 966 449 110, endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Youtube e no nosso site DECO!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.