No contexto da pandemia Covid-19, as moratórias de crédito constituíram uma das importantes medidas do Governo, em articulação com os bancos, para aliviar, por um lado, o orçamento das famílias que experienciaram quebra no seu rendimento, ou por desemprego ou por redução dos salários, resultante da contração da atividade económica que se seguiu ao eclodir da crise pandémica, e, por outro, para aliviar a tesouraria das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, empresários em nome individual, e diversas entidades da economia social, que viram a sua faturação reduzir drasticamente em 2020.
A persistência de uma situação grave em termos pandémicos, no primeiro trimestre de 2021, que se deteriorou de forma substancial, após as épocas festivas do Natal e do fim de ano, resultou na necessidade de um novo confinamento geral, que se prevê se vá manter, pelo menos, até ao final do mês de março. Esta realidade ensombra o retomar da atividade económica, em particular dos sectores mais afetados pela pandemia, abala a confiança dos agentes económicos e atrasa os efeitos positivos que adviriam para famílias e empresas da tão desejada recuperação da economia. E mais, as perspetivas económicas permanecem rodeadas de elevada incerteza, estando muito dependentes da evolução da vacinação em grande escala e dos contágios, nos próximos trimestres.
Neste contexto, entendeu-se adequado proceder a um conjunto de modificações legislativas ao regime de moratórias de crédito. Assim, além de alterações anteriores que tinham já abrangido mais beneficiários e tipos de crédito, não só o crédito à habitação, mas também o crédito ao consumo, foi prolongado o prazo para o pagamento das prestações de crédito à habitação das famílias para 30 de setembro de 2021 e flexibilizado o critério de inexistência de dívidas à segurança social como condição de acesso às moratórias.
Em paralelo, permanecem ainda algumas moratórias privadas promovidas pela Associação Portuguesa de Bancos, que se prolongam apenas até 31 de março de 2021 e que podem antecipar, para esses créditos, algumas dificuldades dos devedores em cumprirem com o serviço da dívida.
O prolongamento do fim das moratórias, embora continue a contribuir para aliviar os problemas de liquidez no curto prazo e, por isso sejam uma medida benéfica, também significam o adiar e avolumar do problema para as famílias e para as empresas. E isto é tanto mais pertinente, quanto mais morosa for a recuperação da economia e limitada a dimensão de medidas de mitigação.
O adiamento do pagamento do serviço da dívida será alvo, por parte dos bancos, de contabilização de juros, aumentando as responsabilidades dos devedores. O fim das moratórias de crédito, implicará a necessidade de restruturação dos prazos de alguns dos empréstimos, eventuais renegociações no sentido de algum perdão de dívida e o crescimento, que pode ser não negligenciável, no volume de crédito malparado dos bancos, uma vez que as projeções macroeconómicas preveem o condicionamento da atividade económica até ao início de 2022, altura em que se espera que a pandemia já esteja controlada.
Os números corroboram estas preocupações. Os dados do Banco de Portugal referem que até 30 de setembro de 2020 o número de clientes que solicitaram moratórias de crédito e que foram aceites pelas instituições ascendem a 752 mil contratos. Destes, 42% são de créditos à habitação e outros créditos hipotecários, 29% são contratos de crédito a consumidores e 29% são dívidas de empresas e empresários em nome individual. O Banco de Portugal estima ainda que até setembro de 2020 as prestações em incumprimento rondem 15% da dívida das empresas.
A desaceleração da economia levou ao agravamento da dívida das empresas e das famílias, traduzindo-se numa pressão sobre a solvabilidade de uns e de outros. Quer isto dizer que, embora as medidas tomadas no sentido do aumento da liquidez e das maturidades, tenham mitigado o risco imediato de incumprimento e de insolvência das empresas, elas em nada contribuem para resolver o excessivo nível de endividamento e a insuficiência crónica de capitais próprios. Pelo contrário, os juros não pagos durante a moratória estão a capitalizar para a dívida.
Quanto aos particulares, embora estejam a beneficiar do regime de lay-off simplificado, de taxas de juro baixas, da extensão das moratórias de crédito que permitiu melhorar o perfil de risco dos mutuários e contribuiu para contrariar a materialização do risco de crédito, também sobre eles recaem preocupações, quando estas medidas transitórias forem abandonadas.
Se esta é a situação do lado dos devedores, do lado dos credores a sua estabilidade pode também estar comprometida. Para além da necessidade de serem criteriosos na atribuição do crédito à economia e na provável renegociação e restruturação de créditos, não poderão deixar de adotar uma política de reconhecimento de perdas, refletindo a imparidade esperada destes ativos.
O quadro macroeconómico prevê que o emprego deverá retomar o nível pré-pandemia apenas no final de 2023 e a retoma do consumo privado espera-se que seja lenta. E, estas variáveis, evoluirão de forma diferenciada, em função dos setores de atividade. Os desafios que se colocam à economia e à estabilidade financeira são significativos, não tenhamos ilusões. A economia portuguesa regista um aumento de dívida quer pública, quer privada, com a qual terá de lidar e para o que será decisivo o apoio financeiro da União Europeia, através do plano de recuperação e resiliência da economia, que permita recuperar o investimento, o emprego, a capacidade produtiva nacional e nos coloque na senda de um crescimento económico que teima em tardar.