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Mudanças no IRC para empresas verdes ou digitais. Advogados propõem medidas para OE2022 “inovador”

A sociedade elaborou um conjunto de propostas que impactam empresas, famílias e sistema jurídico e sugerem, por exemplo, a transferência para o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de processos que estejam há mais de cinco anos em primeira instância.
7 Outubro 2021, 19h43

A Abreu Advogados elaborou um documento com quatro propostas de medidas que deveriam constar no Orçamento do Estado 2022 (OE2022), que será entregue na Assembleia da República na próxima segunda-feira, e que teriam impacto em três vértices: empresas, famílias e justiça.

Nas organizações, o escritório liderado por Inês Sequeira Mendes considera que a transição energética e ambiental, a digitalização e a reestruturação das cadeias de abastecimento pós-pandemia são as prioridades de atuação. No que diz respeito às pessoas, importa aplicar leis de proteção no envelhecimento. Last but not least, os advogados defendem a redução da litigância fiscal.

A sociedade de advogados acredita que são medidas realistas e exequíveis, que partem de uma análise feita junto dos seus clientes e da sociedade civil e que têm como principal objetivo tornar o país e as empresas mais competitivos no mercado internacional. Assim sendo, elenca um conjunto de várias sugestões dentro das quatro linhas-mestras.

Entre as recomendações está um corte no IRC para startups tecnológicas ou empresas com cumpram determinados objetivos ‘verdes’. Eis as propostas, segundo o documento a que o Jornal Económico teve acesso:

  • Variação da taxa geral de IRC [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas] com potencial diminuição entre 1 e 5 pontos percentuais (logo, até 17% no continente e 11,9% nas ilhas) em função do cumprimento de metas internacionalmente definidas e objetivamente mensuráveis de sustentabilidade ambiental e transição energética
  • Diferimento da tributação em IRC nos primeiros três anos de atividade, para novas empresas que se dediquem, a título principal, ao comércio eletrónico, à prestação de serviços de plataformas digitais e outros de negócios da economia digital (pagamento no 4º, 5º e 6º anos)

“Esse regime pode ser alargado a empresas da economia tradicional, já em atividade, durante um período transitório, até dois anos, na medida do necessário em sectores a definir, mais expostos a alterações estruturais de cadeias de abastecimento no pós-pandemia”, preconizam os juristas.

  • Revisão e atualização dos benefícios fiscais à poupança individual e soluções de autofinanciamento de despesas de saúde com doença grave, incapacidade, encargos com cuidadores, residências seniores, lares e reforma.
  • Ampliação da isenção do produto da venda de imóveis habitação própria e permanente às situações em que esse capital seja afeto à aquisição de seguros de rendas vitalícias ou a venda ocorra com a constituição simultânea a favor do vendedor de direito real de habitação duradoura, por exemplo
  • Ampliação dos casos em que a administração tributária, designadamente em sede de inspeção, é obrigada a seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo ou dos tribunais arbitrais

“Pode ainda pensar-se na viabilidade legal da Administração Tributária delegar no CAAD [Centro de Arbitragem Administrativa] a preparação de respostas a pedidos de informação vinculativa (ou, em alternativa, destacar juízes do CAAD, em regime de comissão de serviço de curto prazo, para os serviços da Administração Fiscal, para recuperação de atraso na emissão desses pedidos”, detalha o documento rubricado pelos sócios Alexandra Courela e Nuno Cunha Barnabé, coordenadores da área de Direito Fiscal da Abreu.

  • Transferência para o CAAD de processos que estejam há mais de cinco anos em primeira instância
  • Fixação de um prazo para decidir processos em primeira instância que sejam absolutamente idênticos a outros já decididos pelos tribunais superiores, transitados em julgado, com jurisprudência consolidada

A proposta de OE2022 vai ser debatida na generalidade entre os dias 22 e 27 de outubro. No caso da especialidade, os partidos com assento parlamentar terão até 12 de novembro para propor mudanças. A votação final global no parlamento está marcada para daqui a mais de um mês, a 25 de novembro.

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