Os municípios podem vir a ser penalizados caso não adiram ao arrendamento compulsivo de casas que se encontram devolutas, conta a edição do jornal “Público” esta terça-feira, 16 de maio.
Aquela que é uma das medidas mais controversas do pacote ‘Mais Habitação’ coloca nos municípios a responsabilidade de notificar os proprietários dos imóveis em causa e avançar para o seu arrendamento.
Os municípios podem até abdicar de o fazer, mas, nesse caso, vão ser penalizados por via fiscal, ficando impedidos de aplicar as taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que estão previstas para as casas devolutas.
Recorde-se que os proprietários têm um prazo de 100 dias para darem uso ao imóvel que esteja devoluto, antes de o Estado poder avançar para o seu arrendamento compulsivo.
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