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Não emissão de faturas e arrendamento representam 34% das denúncias por fuga ao fisco

O número de denúncias por fraude e evasão fiscais registou uma quebra de 39% no ano passado para 1.601, contra 2.618 em 2017 relativas a situações presumivelmente irregulares. Não emissão de faturas ou omissão de rendimentos e arrendamento representam mais de um terço das denúncias.
8 Julho 2019, 10h44

O número de denúncias por fraude e evasão fiscal diminuiu 39% no ano passado, tendo sido recebidas pelos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 1.601 queixas de situações presumivelmente irregulares, face às 2.618 recebidas em 2017. As informações tiveram origem em particulares e em informações ou relatórios elaborados por diversas entidades, revela o Relatório de Atividades Desenvolvidas de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira de 2018, entregue na semana passada no Parlamento. Maior fatia das queixas relaciona-se com não emissão de faturas ou omissão de rendimentos e ao arrendamento.

Segundo este documento, entregue na Assembleia da República, durante o ano de 2018 foram recebidas e analisadas pela área antifraude da AT 1.601 denúncias e participações das quais 1.102 foram provenientes de outras entidades públicas como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF), Procuradoria-Geral da República – Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). O relatório assinala ainda o registo de 499 de entidades externas, incluindo particulares.

De entre os factos objeto das denúncias analisadas em 2018, destacam-se situações relacionadas com o arrendamento (9%) e com a não emissão de faturas ou omissão de rendimentos (25%) com um peso total de 34% no total de denúncias.

A análise de denúncias ou participações relativamente a eventuais infrações tributárias revela-se uma fonte importante de informação que continuou a ser utilizada para o apuramento da situação tributária dos contribuintes. Recorde-se que a lei reconhece a possibilidade de qualquer pessoa denunciar junto da autoridade tributária competente factos com relevância tributária de que tenha conhecimento, por escrito ou verbalmente.

De entre os factos objeto das denúncias recebidas (2.217) e analisadas em 2017, destacam-se situações relacionadas com o arrendamento (9%) e com a não emissão de faturas ou omissão de rendimentos (32%). A ação no combate ao arrendamento paralelo é uma das áreas que tem merecido a atenção do fisco nos últimos anos na vertente do combate à economia paralela.

A IGF tem mesmo recomendado à AT a definição de um plano de intervenção da Inspeção Tributária para o combate à economia paralela, com maior risco no segmento do arrendamento temporário. O alojamento para turistas é uma das áreas que o fisco tem sob vigilância, no âmbito da sua análise a negócios da “economia de partilha”, em que se incluem e o arrendamento de curta duração de alojamento destinado essencialmente a turistas, com milhares de alojamentos publicitados em Portugal.

No relatório agora divulgado, a administração fiscal sinaliza como setores de risco elevado o arrendamento de curta duração/alojamento local.

“O documento começa por destacar que o Alojamento Local (AL) tem registado um acentuado crescimento nos últimos anos, fruto da alteração das preferências dos consumidores, tendo a Inspeção Tributária e Aduaneira realizado “um acompanhamento do setor através da monitorização dos comportamentos desviantes e de ações externas junto dos operadores”.

Para a AT, “a continuidade deste tipo de ações e a monitorização efetuada neste setor tem como objetivo sensibilizar os sujeitos passivos para o risco de exposição em caso de não cumprimento e em simultâneo garantir uma leal concorrência entre os operadores”.

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