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Não paguei as minhas dívidas: e agora?

A Deco explica o que fazer em caso de incumprimento de dívidas: renegociações mal feitas devem ser evitadas.
5 Fevereiro 2021, 11h15

No quadro de pandemia provocada pelo Covid-19 muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, por força do encerramento ou redução da atividade empresarial, de situações de lay-off, desemprego, quebra de rendimento da atividade como profissionais liberais ou outra.

Neste contexto, e perante o cumprimento de prioridades básicas, como sejam de alimentação e despesas de saúde, muitos consumidores deixaram de pagar os seus empréstimos.

Para minimizar o impacto negativo da crise provocada pela pandemia, nomeadamente no orçamento das famílias, surgiram um conjunto de medidas governamentais que visaram a mitigação deste choque.

Foi salvaguardado fornecimento dos serviços públicos essenciais sem cortes e a possibilidade de estabelecer acordos de pagamento com os respetivos fornecedores, por exemplo.

Foi também dada a possibilidade de adesão até 31 de março à moratória pública para crédito à habitação, permitindo o não pagamento das prestações do crédito hipotecário até final de setembro de 2021

O que fazer?

Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Esta será uma solução a evitar.

Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental.

Ao tomar consciência do risco de incumprimento, o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência. Se porventura já houver incumprimento deverá proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial.

O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora.

Finalmente poderá também ter de suportar cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património.

O que não pode acontecer

São muitos os consumidores que continuam a questionar se poderão estar sujeitos a prisão por não pagamento de uma dívida. A resposta é negativa, mas ficarão com a sua liberdade financeira claramente condicionada.

O que deve evitar

Deve evitar ofertas milagrosas de crédito fácil, por exemplo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois estamos perante práticas ilegais e fraudulentas em que não deverá incorrer.

Não ceda também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.

Onde pode pedir ajuda

Procure o Gabinete de Proteção Financeira da DECO, que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos.

Conte com o nosso apoio: GASDECO: contactos telefónicos: 213 710 238 / 22 339 19 ou email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt. É também possível agendar atendimento via skype. Siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.

 

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