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Não paguei as minhas dívidas: o que faço agora?

O consumidor pressionado para pagar acaba por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Siga estes dicas da Deco Proteste para evitar ficar em situação de incumprimento.
11 Outubro 2020, 16h00

No quadro de Pandemia provocada pela Covid-19, muitos consumidores e as suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, por força do encerramento ou redução da atividade empresarial, de situações de lay-off, desemprego, quebra de rendimento da atividade como profissionais liberais ou outra.

Neste contexto, muitos consumidores deixaram de pagar os seus empréstimos, procurando sempre cumprir as necessidades básicas, como seja alimentação e fornecimentos de eletricidade, gás ou água, embora até os serviços públicos essenciais por vezes tenham ficado por pagar.

Para o apoiar e esclarecer, o gabinete de proteção financeira da DECO deixa alguns conselhos:

O que fazer?

Muitas vezes, o consumidor pressionado para pagar acaba por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Esta é uma solução a evitar.

Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental.

Ao tomar consciência do risco de incumprimento o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência. Se porventura já houver incumprimento deverá proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial.

O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora.

Finalmente poderá também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património.

O que deve evitar

Deve evitar ofertas milagrosas de crédito fácil, do tipo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois consubstanciam práticas ilegais e fraudulentas em que não deverá incorrer.

Não ceda também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.

Informe-se connosco.

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