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Não se esqueça de pagar o IMI: Hoje é o último dia para pagar a primeira prestação

Termina hoje a primeira fase de pagamento do IMI. Não se esqueça de pagar este imposto.
31 Maio 2019, 13h03

Os proprietários de imóveis em Portugal têm até ao final do dia de hoje para pagar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas, tal como no ano passado, os proprietários continuam a ter a opção de liquidar este imposto de uma só vez.

Ultrapassados os 100 euros de IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis deverá ser dividido em duas ou três fases, a serem pagas em maio ou nas seguintes datas habituais (agosto e novembro) ou na totalidade.

As notas de liquidação trarão referências de pagamento para uma ou outra situação.

Entre os 100 e os 500 euros, o IMI é automaticamente dividido em duas tranches de pagamento, se for mais de 500 euros, o pagamento é dividido em três fases.

A taxa de IMI sobre os prédios urbanos pode oscilar dentro de um intervalo entre 0,3% e 0,45%, mas o Código do IMI determina que as taxas “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis e a maioria (58%) corresponde a valores entre os 100 e os 500 euros, sendo 24% as inferiores a 100 euros.

De acordo com os dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano, foram criadas 960.561 notas de cobrança com valor inferior a 100 euros, o que significa que, perante o total de 3.890.587 liquidações emitidas, cerca de uma em cada quatro é de valor inferior a uma centena de euros.

O número mais volumoso, correspondente a 2.260.885 notas de cobrança, refere-se a valores de IMI entre os 100 e os 500 euros, enquanto as restantes 669.141 notas de cobrança foram dirigidas aos proprietários com valores de IMI que superam os 500 euros.

Quando a primeira prestação estava balizada nos 250 euros, era até este patamar de valores que se concentrava quase 56% das notas de liquidação já que 2.064.088 contribuintes pagavam o imposto apenas numa prestação.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.

Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

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