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Nível remuneratório baixo do IMT leva Governo a criar EGAPA para acompanhar negociações com ANA

O que levou então à criação da Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), com caráter temporário, “até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes esteja devidamente capacitado para assegurar esta nova missão, com a aprovação de uma nova lei orgânica”, foi o baixo nível remuneratório médio do IMT.
26 Janeiro 2025, 16h17

Foi publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, publicada a 17 de janeiro que cria a estrutura de missão que vai negociar o novo aeroporto com a ANA -Aeroportos de Portugal, nele é definido que esta é uma estrutura temporária até à alteração da lei orgânica que permite remunerar melhor os especialistas do IMT e que é presidida pelo presidente do instituto, que atualmente é João Jesus Caetano.

O que levou então à criação da Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), com caráter temporário, foi o baixo nível remuneratório médio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

A revelação foi feita na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro, entretanto publicada em Diário da República.

A EGAPA pode ser extinta antes do final do seu mandato por decisão do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, na sequência da entrada em vigor da revisão da orgânica do IMT “que se prevê acontecer no prazo de 180 dias, contados desde a data de entrada em vigor da resolução” de Conselho de Ministros.

A criação da EGAPA foi a forma que o Governo encontrou de conseguir recrutar meios humanos altamente especializados para o ajudar com o acompanhamento técnico, jurídico e financeiro para negociar com a ANA – Aeroportos de Portugal as questões relacionadas com a construção do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e as obras no atual aeroporto da Portela.

O assunto foi inicialmente noticiado pelo jornal Público de sábado.

“Devido à complexidade e especificidade técnica do setor em que se inserem os contratos de concessão, o IMT, não se encontra suficientemente capacitado de pessoas e meios para assegurar, quer o acompanhamento eficaz dos contratos de concessão, quer do cumprimento das obrigações da ANA, no que toca ao aumento da capacidade do sistema aeroportuário de Lisboa, as quais passam pelo cumprimento das Obrigações Específicas de Desenvolvimento e pela concretização do Aeroporto Luís de Camões”, lê-se no Decreto-Lei.

Efetivamente, o setor da aviação e gestão aeroportuária é altamente especializado, devido à sua complexidade técnica e também aos elevados padrões de segurança que, a todo o tempo, devem ser observados, sublinha do documento assinado pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

“O nível remuneratório médio que se verifica neste setor é particularmente alto“, não sendo enquadrável no contexto do IMT. Mas o Governo admite alterar a lei orgânica, para ultrapassar esta situação, também é revelado pelo diploma.

“Até que esta incapacidade dos serviços existentes seja ultrapassada, através da publicação de uma nova lei orgânica que permita capacitar devidamente o IMT, é criada uma estrutura ad hoc, tendo em vista assegurar, como objetivo de curto prazo, que o aumento da capacidade do sistema aeroportuário de Lisboa é realizado em total alinhamento com o interesse público, através da captação de meios humanos altamente qualificados para o efeito”, refere o Governo referindo-se à Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA).

No comunicado do Conselho de Ministros que aprovou a criação da estrutura de missão era apenas dito que “dada a complexidade e especificidade técnica da matéria, e com o intuito de apoiar o Governo, foi aprovada (..)  a criação de uma estrutura de missão com o objetivo de, entre outras matérias, coordenar, em representação do Estado, os procedimentos subsequentes, contratualmente previstos, e a negociação com a Concessionária (ANA – Aeroportos de Portugal)”.

A estrutura de missão (EGAPA) tem a missão de gerir e “acompanhar as matérias relacionadas com o aumento da capacidade aeroportuária e concretização do novo aeroporto de Lisboa (NAL), no contexto dos contratos de concessão celebrados entre o Estado Português e a ANA – Aeroportos de Portugal (contratos de concessão), bem como de assegurar a gestão corrente dos restantes direitos e obrigações previstos nos contratos de concessão, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes esteja devidamente capacitado a assegurar essa missão”.

A EGAPA fica na dependência do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e vai apoiar o membro do Governo responsável pela área das infraestruturas (Ministério liderado por Miguel Pinto Luz) no processo de concretização do NAL, designado Aeroporto Luís de Camões, “incluindo em quaisquer negociações, com a ANA, ou quaisquer outras entidades relevantes, direta ou indiretamente relacionadas com esse processo, sem prejuízo das competências que, nos termos da legislação aplicável, pertençam a outros membros do Governo, entidades, órgãos ou serviços”, lê-se no documento.

A EGAPA vai acompanhar a gestão do cumprimento das obrigações da ANA relativas ao aumento de capacidade aeroportuária, nomeadamente das Obrigações Específicas de Desenvolvimento previstas nos contratos de concessão, incluindo a gestão de todas as matérias jurídicas e financeiras associadas ao cumprimento destas obrigações, tendo em vista a assegurar a máxima prossecução do interesse público associado à exploração das infraestruturas aeroportuárias em causa.

Vai também apoiar o membro do Governo responsável pela área das infraestruturas no exercício das suas competências de gestão dos contratos de concessão, sempre que o Ministério das Infraestruturas o solicitar.

Sempre que necessário, a EGAPA vai fazer a articulação com a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) em todas as matérias relevantes relacionadas com os contratos de concessão.

Vai também colaborar e articular-se com a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) em todos os assuntos e matérias relacionados com os contratos de concessão que, “nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, competem a esta unidade, incluindo, mas não só, a disponibilização tempestiva das informações relativas à execução dos contratos de concessão que sejam relevantes para o efeito do artigo 26.º”.

A EGAPA vai articular-se com o Ministério da Defesa Nacional quanto a matérias relacionadas com a expansão da capacidade aeroportuária do Aeroporto Humberto Delgado e a concretização do NAL, “quando as mesmas impactem património integrado no domínio público militar”.

O Ministro das Infraestruturas disse esta semana à CNN que o terreno para o novo campo de tiro da Força Aérea está identificado. Miguel Pinto Luz não revela ainda o local, mas  diz que este é o único custo que vai ser suportado pelo orçamento do Estado para construir o novo aeroporto de Lisboa.

O Decreto-Lei que cria a EGAPA estabelece que esta estrutura “pode praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, bem como exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas”.

O diploma confere ainda à EGAPA todas as competências atribuídas ao IMT “por efeito do Despacho n.º 11773/2024, de 4 de outubro, as quais são exercidas nos termos previstos no referido despacho e até ao fim do mandato da EGAPA”.

Presidente do IMT preside à estrutura de missão que vai acompanhar o novo aeroporto

A EGAPA é presidida pelo presidente do conselho diretivo do IMT “a quem compete aprovar e gerir o plano de atividades da EGAPA e representar a EGAPA perante membros do Governo e quaisquer organismos públicos”. João Jesus Caetano é Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) desde setembro de 2022.

A EGAPA tem um presidente, com funções executivas de acompanhamento, que exerce em acumulação de funções, sem remuneração base acrescida; um coordenador geral, com funções executivas de gestão e supervisão, e estatuto remuneratório equivalente a dirigente superior de 1.º grau, com direito ao montante de despesas de representação aplicáveis, a recrutar em comissão de serviço; e dois coordenadores de equipa com estatuto remuneratório equivalente a dirigente superior de 2.º grau, com direito ao montante de despesas de representação aplicáveis, a recrutar em comissão de serviço, responsáveis, respetivamente, por desempenhar funções de gestão e acompanhamento dos contratos de concessão e apoiar o membro do Governo responsável pela área das infraestruturas no processo de concretização do NAL e no cumprimento dos Objetivos Estratégicos de Desenvolvimento da responsabilidade da ANA.

A EGAP vai ter até seis especialistas para desempenhar funções de apoio jurídico, técnico e financeiro; e um assistente técnico para secretariado e apoio administrativo.

O coordenador geral é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e é responsável por definir as funções dos coordenadores de equipa, gerir e coordenar o exercício dessas funções e, em geral, superintender a atividade e consecução dos objetivos da EGAPA; por representar a EGAPA, no âmbito da prossecução dos seus objetivos e no exercício das competências atribuídas à EGAPA; por propor os coordenadores de equipa para aprovação do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas; e delegar essa competência nos coordenadores de equipa;

Os coordenadores de equipa são responsáveis por estabelecer as funções dos técnicos que prestam serviço na EGAPA e atribuir-lhes tarefas concretas e, em geral, supervisionar o desempenho das suas funções.

Em complemento a esta estrutura referida, o presidente e o coordenador geral são coadjuvados nas suas funções, por um representante da UTAP, indicado pelo coordenador da UTAP; por um representante do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), indicado pelo diretor do CEJURE; e por um representante do IMT indicado pelo presidente do conselho diretivo, que “podem auferir ajudas de custo e de transporte, nos termos do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções públicas”.

O diploma prevê ainda que, para a operacionalização da sua missão, o recrutamento pode efetuar-se ao abrigo dos seguintes regimes, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (incluindo comissão de serviço, contrato a termo, acordo de cedência de interesse público e mobilidade”.

O DL determina ainda que “os encargos orçamentais decorrentes da criação e funcionamento da EGAPA são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias, não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento do IMT”.

A EGAPA é apoiada pelo IMT.

Os elementos da EGAPA estão sujeitos ao regime de incompatibilidade e impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo.

Quão temporária é a estrutura? Segundo o DL, o mandato da EGAPA dura pelo menor de períodos, ou três meses após a conclusão do período negocial do NAL, o qual se considera concluído com a celebração dos Contratos do NAL, “tal como definidos no n.º 1 da cláusula 48.ª do contrato de concessão do serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, entre o Estado Português e a ANA”; ou quatro anos, contados desde a entrada em vigor da resolução de Conselho de Ministros.

Findo o seu mandato ou sendo a EGAPA extinta a sua missão da é posteriormente prosseguida pelo IMT “o qual deve, para o efeito, procurar integrar na sua estrutura os membros da EGAPA, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos de recrutamento previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP)”.

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