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Débitos diretos. 12 dicas para facilitar pagamentos e para manter o controlo sobre o seu dinheiro

Este tipo de pagamento é o mais fácil para os mais esquecidos, mas há várias coisas que os consumidores precisam de ter em conta.
  • Cristina Bernardo
20 Julho 2021, 07h55

Os débitos diretos são uma alternativa cómoda e segura para fazer pagamentos períodos, sendo possível saldar as contas mensais da renda da casa, condomínio, contas da água, eletricidade e gás, telecomunicações, seguro do carro, mensalidades e impostos, com este tipo de pagamento é o mais fácil para os mais esquecidos.

O Banco de Portugal preparou um guia com tudo o que precisa de saber sobre os débitos diretos: 

  1. Diga adeus aos atrasos. Quando autoriza o credor (por exemplo, o seu fornecedor de eletricidade ou a sua companhia de seguros) a fazer a cobrança por débito direto, o pagamento será feito automaticamente na data combinada, sem atrasos nem esquecimentos.
  2. Poupe tempo. Depois de aderir aos débitos diretos, já não tem de sair de casa para pagar as suas contas recorrentes. Nem perde tempo a fazer as operações no homebanking.
  3. Pode definir limites. Para cada autorização de débito em conta, pode definir o valor máximo que lhe pode ser cobrado em cada operação, com que frequência essa cobrança pode ser feita (diária, semanal, mensal…) e até a duração da autorização para cobrança (por exemplo, durante um ano).
  4. Pode definir os limites presencialmente, junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento.
  5. A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, por norma, ser feita no homebanking e na rede Multibanco.
  6. Pode pedir ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize uma cobrança ou que a reembolse. Caso detete um erro no valor da cobrança, pode pedir diretamente ao seu banco/prestador de serviços de pagamento, até ao final do dia útil anterior à data de liquidação desse débito específico, que rejeite fazer o pagamento (caso a operação não tenha sido ainda realizada). Pode também pedir que lhe seja feito o reembolso do montante cobrado, caso o pagamento já tenha sido efetuado. O reembolso é incondicional e pode ser pedido no prazo de oito semanas a contar da data da operação. Em ambos os casos, a autorização de débito mantém-se válida para futuras cobranças, ou seja, os pagamentos previstos continuarão a ser realizados.
  7. Pode pedir a retificação de um débito não autorizado. Se detetar um débito não autorizado ou incorretamente executado, só tem de pedir ao seu banco/prestador de serviços de pagamento que retifique a situação. Tem 13 meses para fazer esse pedido, a contar da data da cobrança.
  8. Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento. Basta que conceda uma nova autorização de débito em conta ao credor.
  9. Pode inativar a qualquer momento uma autorização que tenha dado anteriormente. Mas atenção: ao inativar a autorização não está a terminar o contrato com o credor, pelo que, se é isso que pretende, deverá contactá-lo diretamente.
  10. Pode validar ou bloquear credores. Para segurança adicional, pode indicar ao seu banco/prestador de serviços de pagamentos quais os credores que autoriza a fazer cobranças por débito direto na sua conta (criando uma “lista positiva de credores”). Ou pode indicar-lhe quais os credores que não podem fazer-lhe este tipo de cobranças (criando uma “lista negativa de credores”).
  11. Pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal, se entender que o seu banco/prestador de serviços de pagamento não agiu corretamente na disponibilização ou na realização de débitos diretos.
  12. Quanto custa um débito direto? Na maioria dos casos, é grátis. Informe-se junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento.

O Banco de Portugal destaca que a ” maioria dos bancos/prestadores de serviços de pagamento não cobra comissões pela realização de débitos diretos. No entanto, a cobrança deste tipo de comissões não está proibida, pelo que deve informar-se junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento sobre o preçário aplicável”.

O que tem de fazer para poder pagar com débitos diretos?

Se quiser pagar com débitos diretos, fale/prestador de serviços de pagamento para confirmar que o “contrato associado à sua conta permite a realização de débitos diretos”.

Depois, fale com o seu credor para “certificar-se de que ele está disponível para aceitar pagamentos por débito direto. A aceitação de pagamentos por débito direto não é obrigatória”.

Por último, “conceda ao credor uma “autorização de débito em conta”. O formulário de “autorização de débito em conta” é normalmente fornecido pelo credor”.

Para mais informações, consulte a página do cliente bancário do Banco de Portugal.

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