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Famílias numerosas com direito a desconto extra na fatura de eletricidade a partir de hoje

As famílias numerosas passam a pagar 13% de IVA sobre os primeiros 150 kwh de eletricidade consumidos num dado mês. Mas atenção que o desconto não é atribuído de forma automática.
1 Março 2021, 07h45

As famílias numerosas vão ter direito ao desconto completo na fatura da eletricidade a partir de hoje, 1 de março de 2021, se tiverem uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA.

A partir de 1 de dezembro, todas as famílias em Portugal passaram a pagar a taxa intermédia de IVA (13%) nos primeiros 100 kilowatts-hora (kWh) consumidos. Mas o desconto extra para as famílias numerosas só entra agora em vigor, com direito a uma majoração de 50%, isto é, pagam 13% de IVA sobre os primeiros 150 kwh consumidos num dado mês.1

Mas atenção que o desconto não é atribuído de forma automática. As famílias numerosas que “pretendam beneficiar do limiar de consumo majorado devem comprovar a sua condição junto do seu fornecedor de eletricidade”, segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN).

Assim, um consumidor doméstico com uma potência contratada até 6,90 kVA no mercado regulado e um consumo mensal de eletricidade de 262 kWh suporta uma fatura de 49,80 euros, com mais 11,45 euros de IVA, segundo as simulações já apresentadas pelo ministério das Finanças.

Com a nova medida, este consumidor vai pagar menos 1,54 euros de IVA por mês, num agregado familiar de até quatro pessoas, com poupanças anuais estimadas até 18,5 euros.

Já num agregado com cinco ou mais pessoas, a fatura vai ter uma redução mensal de menos 2,31 euros, e anual de 27,8 euros, segundo as contas do Governo.

A redução parcial do IVA na fatura da eletricidade tem um impacto orçamental de 150 milhões de euros por ano.

O Governo apontou que esta medida complementa a tomada no Orçamento do Estado para 2019 de “redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA”.

Quais são os documentos necessários para as famílias numerosas pedirem este desconto?

1    – Requerimento para submeter este pedido à empresa fornecedora;

2      – E um dos seguintes documentos:

a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;

ou

b) Cartão Municipal de Família Numerosa;

ou

c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;

ou

d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Para mais informações consulte a página da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN).

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