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Nova geração de políticas de habitação: e agora? Prós e contras para o mercado

Os dados estão lançados e as novas medidas estão a entrar em vigor. O pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação aprovado tem gerado polémica. Uns aplaudem outros criticam.
13 Maio 2018, 15h00

O mercado imobiliário está em verdadeira ‘ebulição’, depois de um crescente dinamismo e um regresso à confiança, eis que surgem vozes críticas à forma como está a crescer, aniquilando qualquer hipótese ao acesso à habitação do comum cidadão português. Tudo quando Portugal e sobretudo Lisboa, despertaram o interesse do mundo, não só pela sua beleza, pelo clima, gastronomia, como também pela segurança e como um porto seguro para os investimentos. Com preços muito abaixo do resto da Europa, quem quer comprar um ativo e obter uma boa rentabilidade, o nosso país surge como um verdadeiro destino para os investidores, seja para os gigantes internacionais que vêm comprar edifícios de escritórios, centros comerciais, ou de pequenos investidores estrangeiros que encontraram no mercado residencial verdadeiras ‘pechinchas’ para rentabilizarem e ainda para conseguirem um Visto Dourado acompanhado de um passaporte de entrada para a Europa. Num mercado que saía de uma crise profunda, foi a ‘lufada de ar fresco’ para promotores, construtores, consultores, mediadores que viram finalmente a luz ao ‘fundo do túnel’. O turismo chegou em força e de repente, Portugal está na moda.

A fatura vem companhada com o aumento dos preços das casas – que estavam num nível muito baixo -, disparando nos centros das cidades, sobretudo em Lisboa e a reabilitação urbana que tomou conta da cidade. Os investidores fazem fila para comprar prédios degradados e os estrangeiros compram casas a preços nunca antes praticados. A polémica instalou-se quando os habitantes dos bairros históricos são despejados e arrendar casa fica proibitivo para a maioria dos portugueses. Com um dequilibrio no mercado, o Governo apresenta propostas de lei para realizar alterações no mercado imobiliário, num momento em que o Alojamento Local invadiu a capital portuguesa.

Com o título Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo apresentou um pacote legislativo aprovado pelo conselho de Ministros, no dia 26 de abril. Entre as medidas adoptadas contam-se:

Programa de Arrendamento Acessível – O qual visa promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados; Chave na Mão – Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, que visa facilitar a mobilidade habitacional das famílias actualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade; 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, através do qual se pretende, mediante a concessão de apoio público, criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado; Programa Da Habitação ao Habitat, o qual procura promover a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público e a melhoria global das condições de vida dos seus moradores.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de diplomas para garantir acesso à habitação a quem não tem resposta por via do mercado, nomeadamente: Proposta de lei que estabelece taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração, alterando para o efeito o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Estabelece-se um enquadramento fiscal com uma diferenciação progressiva, que promove a estabilidade do arrendamento de longa duração, criando condições favoráveis à celebração de novos contratos ou à renovação de contratos existentes por períodos iguais ou superiores a 10 ou 20 anos.

Proposta de lei que procede a alterações legislativas em matéria de arrendamento urbano, onde se incluem medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, a proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade e a promover a segurança e estabilidade no arrendamento.

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