A nova lei da parentalidade foi publicada esta quarta-feira, 4 de setembro, em Diário da República, sendo que algumas leis vão entrar em vigor já em outubro e outras apenas no próximo ano, previstas no âmbito do Orçamento de Estado para 2020.
É a partir do próximo ano que o pai passa a ter mais cinco dias de licença para gozar obrigatoriamente, totalizando 20 dias úteis. “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança”, sendo que os cinco dias adicionais terão de ser gozados “de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.
Em Diário da República ficou ainda estabelecido o direito “a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais”.
Também a entrar em vigor no próximo ano, está o aumento da licença de parto no caso de bebés prematuros que nasçam até às 33 semanas, mesmo que não fique internada. Caso a criança fique internada, a licença “é acrescida de todo o período de internamento”, sendo que no segundo caso, acrescem 30 dias à licença.
Caso as mulheres grávidas residam numa ilha autónoma e precisam de se deslocar para um hospital fora da área de residência para realizar o parto, terá direito a uma licença pelo período de tempo que for considerado necessário à sua deslocação.
Os pais com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a beneficiar de uma licença até seis meses, que pode ser prorrogável até aos quatro anos de idade. Caso exista necessidade de prolongar a assistência, e esta for confirmada por um médico, a licença pode ser estendida até aos seis anos.
O pagamento da baixa a 100% para grávidas que trabalhem de noite ou que apresentem uma gravidez de risco também é uma das medidas que está confirmada no Diário da República.
A proposta para a alteração da lei foi aprovada a 3 de maio de 2019 e promulgada a 23 de julho de 2019, tendo sido só agora publicada em Diário da República.
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