A taxa de stress que agrava a taxa de esforço no crédito à habitação baixou e entra em vigor dentro de cinco dias, segundo um comunicado do Banco de Portugal.
“O Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial, implementou, em julho de 2018, uma medida macroprudencial sob a forma de Recomendação dirigida à atividade de concessão de novos créditos a consumidores destinados à habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e ao consumo”. Mas “perante o recente aumento das taxas de juro de referência o Banco de Portugal reviu a sua Instrução n.º 3/2018, a 9 de outubro de 2023, que altera os critérios para a ponderação do impacto de aumentos do indexante dos contratos de crédito a taxa de juro variável ou mista na solvabilidade dos consumidores”.
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Assim, “a presente Instrução entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação” e trará o aumento do indexante que as instituições de crédito devem considerar no numerador do rácio DSTI (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa DSTI) é de 0,5 pontos percentuais para novas operações com maturidade inferior ou igual a 5 anos, 1 ponto percentual para contratos com maturidade entre 5 e 10 anos e 1,5 pp para contratos com um prazo superior a 10 anos, revela a instituição liderada por Mário Centeno.
“Estas alterações devem ser refletidas no cálculo do rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social (debt service-to-income ratio) definido na Recomendação”, determina o supervisor bancário.
Desde 2018 que estava estabelecido um limite de taxa de esforço de 50%. O que significa que um particular não pode ter encargos com o empréstimo da casa que representem mais de metade do seu rendimento.
Esta taxa de esforço – tecnicamente conhecida como Debt Service-to-Income (DSTI) – tem por base a taxa de juro do empréstimo (indexante + spread) a que se somava uma taxa de stress de 300 pontos base (3%) para acautelar a capacidade de pagar as prestações do crédito num cenário em que se verifica um choque de 3% nos juros.
O BdP reconhece que o desenho original da Recomendação, e em particular do rácio DSTI, teve em consideração o nível historicamente reduzido das taxas de juro. “As novas operações de crédito à habitação são caraterizadas por maturidades elevadas, pelo que é necessário continuar a considerar na decisão de contratualização de crédito a taxa variável ou mista, o impacto de potenciais aumentos das taxas de juro de referência ao longo da duração do empréstimo”, revela o Banco de Portugal.
“Mantêm-se inalterados todos os restantes elementos relativos à Recomendação – quanto ao rácio LTV, maturidades máximas, bem como os limites para exceções ao DSTI”, revela o BdP.
Adicionalmente, o Banco de Portugal clarifica que “a maturidade média do conjunto dos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente concedidos, por cada instituição, não deve ultrapassar 30 anos”.
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