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Novo Banco deixa referência à rapidez do Tribunal de Contas e ao “pouco tempo que teve para analisar” os documentos (com áudio)

O Novo Banco invoca “gestão de reestruturação condicionada” no contraditório ao Tribunal de Contas. O banco ironiza dizendo que a “falta de tempo terá, porventura, consequências de ponderação na apresentação de algumas conclusões que, por manifestamente erradas, podem contribuir para um risco moral”.
  • António Ramalho, Novo Banco
4 Maio 2021, 08h11

O Novo Banco elogiou a rapidez da auditoria do Tribunal de Contas, concluída em tempo recorde no passado dia 29 de abril, mas deixou um recado ao “pouco tempo que teve para analisar” os documentos enviados.

“Uma nota final sobre o trabalho da auditoria que decorreu em pouco tempo e que se refletiu num esforço suplementar, quer do banco nas respostas céleres às questões que lhe foram formuladas, e aos pedidos de informação que lhes foram dirigidos, quer da auditoria em virtude do escasso tempo que teve para analisar os elementos disponibilizados”.

O banco diz mesmo que, apesar de reconhecer “o esforço feito no detalhe descritivo de todos os passos contratuais”  e o cuidado no relato dos “factos descritos na auditoria”, a “falta de tempo terá, porventura, consequências de ponderação na apresentação de algumas conclusões que, por manifestamente erradas, podem contribuir para um risco moral, que em nosso entender, convinha evitar”.

O Novo Banco fala ainda de “observações de carácter político” na auditoria.

No exercício do contraditório ao Tribunal de Contas, o Novo Banco explicou que “os compromissos e os pressupostos que o Estado português assumiu para o Novo Banco, juntamente com as exigências regulatórias aplicáveis, criaram um modelo de ‘gestão de reestruturação condicionada’ com objetivos quantitativos bem definidos, com limitações à gestão muito claras e com sanções por incumprimento de alguns dos compromissos constantes da decisão da Comissão Europeia, como é o caso da redução do número de colaboradores e fecho de balcões, sem prejuízo de outras penalidades que pudessem vir a ser aplicadas, caso fosse adiado o fim do período de reestruturação”.

O banco liderado por António Ramalho fez ainda questão de realçar que a sujeição à jurisdição e poderes de controlo financeiro do TdC, “estará sempre balizada pelo princípio da necessidade, respeitando os direitos fundamentais das entidades privadas e atuando de acordo com um princípio de intervenção estadual mínima”.

O banco lembrou, na resposta às conclusões do TdC, que estas são incorretas. Nomeadamente na conclusão que diz que o financiamento do Fundo de Resolução “tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco (face aos requisitos aplicáveis), resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente”.

O Novo Banco lembra que o mecanismo de capitalização contingente (CCA) “é um mecanismo de proteção de capital e não um mecanismo de proteção de perdas sobre certos ativos”.

O Acordo assinado em 2017 estipula que o Fundo de Resolução é chamado a cobrir as perdas com activos CCA cumulativamente com o cumprimento do rácio de CET1 de 12%. Portanto se as perdas forem superiores à deficiência de capital regulatório, o FdR só paga a diferença para o capital ficar bem face ao requisito.

Aliás, os valores pagos pelo Fundo de Resolução têm sido inferiores às perdas registadas nos ativos protegidos pelo mecanismo de capital contingente.

Por referência a 2020, as perdas liquidas acumuladas dos ativos cobertos pelo CCA eram de 4.363 milhões de euros e, assumindo a injeção de 598,3 milhões que já foi pedida ao Fundo de Resolução, as chamadas de capital ficam abaixo, em 3.574 milhões. Isto porque as perdas do ativos são limitadas pela condição de capital, limitando-se o mecanismo a repor o capital até aos níveis definidos.

Até agora o FdR já injectou no Novo Banco 2.976 milhões ao abrigo de um mecanismo que tem um tecto de 3,89 mil milhões de euros.

“Não é por isso correcta a informação de que o FdR financia o défice resultante da atividade geral do Novo Banco”, diz o banco. “Uma vez que existindo perdas nesses ativos cobertos CCA, e não existindo défice de capital, não há obrigação de pagamento” pelo FdR.

O Novo Banco frisa numa carta ao Presidente do TdC que “sem perdas não há, nem nunca houve, ligar ao acionamento do mecanismo”.

Noutra passagem, o banco ironiza quando a auditoria afirma, e cita, “este défice de capital resulta da atividade geral do Novo Banco e não apenas das perdas verificadas nos ativos do CCA”, respondendo que “o défice de capital reflete as exigências regulatórias, que em cada momento vão sendo impostas pelas autoridades de supervisão”.

O banco lembra também que estas exigências de capital impostas ao Novo Banco pelos reguladores, “não estavam definidas no momento da negociação e celebração do CCA”. O banco lembra os exercícios anuais do BCE (SREP), e os efeitos regulatórios como a transição para as regras contabilísticas IFRS 9.

“Aliás os requisitos regulatórios de capital só funcionam como limite do CCA durante os três primeiros anos de vigência do contrato. Após este período o requisito [de capital CET1] ficou fixado em 12%, independentemente de qualquer exigência regulatória”, revelou o Novo Banco.

O banco lembra ainda que a Comissão Europeia, com o objetivo de preservar a viabilidade da instituição financeira, determinou que o banco tinha de fazer um determinado montante de imparidades para os activos do banco não cobertos pelo CCA, no fim de 2020.

O Tribunal de Contas recomenda ao FdR que obtenha as declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação, juntamente com os suportes de informação trimestrais (finais) resultantes dessa verificação.  A isto o Novo Banco responde que uma vez que os pagamentos do Fundo são anuais, os valores a constar devem ser anuais e lembra que não existe nenhuma obrigação contratual de apresentação dos valores trimestrais.

O banco reforça que não incumpriu as obrigações de informação ao Fundo de Resolução. Mas admite que é verdadeira a afirmação do TdC de que não entregou um documento designado “CCA Reference Schedule”, mas enviou-se a informação “aí listada”.

Apesar de não ser um requisito contratual, o banco reconhece que seria “desejável a existência de um manual de procedimentos”, no âmbito da gestão da execução do contrato.

Finalmente, diz o banco, a auditoria peca por não referir os múltiplos instrumentos de controle existentes na relação entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução.

As críticas do Novo Banco, juntam-se às do Banco de Portugal, do Fundo de Resolução e até do Ministério das Finanças.

O Governador do Banco de Portugal disse em conferência de imprensa que “os portugueses não sentiram, felizmente, os efeitos de uma eventual liquidação do Novo Banco e que apresentaria custos directos e indirectos muito superiores”.

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