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Novo Banco recebeu 17,8 milhões de euros em dividendos de participadas

A GNB Vida, que está em processo de venda ainda sem luz verde dos reguladores, apesar de ter sido anunciada a venda no ano passado, tem um valor de 620,472 milhões em 31 de dezembro de 2018. A isto abate uma imparidade constituída para este ativo no valor de -445,472 milhões, pelo que o valor da seguradora líquido de imparidades é de 174,9 milhões de euros.
14 Abril 2019, 20h38

Segundo o relatório e contas já auditado do Novo Banco, referente ao exercício de 2018, foram registados rendimentos de instrumentos de capital no valor de 17.864 milhares de euros, que incluem dividendos recebidos da Unicre no valor de 2.765 milhares de euros; do BEST no valor de 2.712 milhares de euros; da Explorer III (FIQ) no valor de 3.027 milhares de euros; da Locarent no valor de 1.727 milhares de euros; da GNB Seguros no valor de 1.422 milhares de euros; da Euronext no valor de 1.514 milhares de euros e da Haitong FCR  (capital de risco) no valor de 1.251 milhares de euros.

Este montante compara com receitas de capital de 23,55 milhões de euros, em dezembro de 2017, e que incluem dividendos registados da GNB Gestão de Ativos no valor de 10.500 milhares de euros; da Unicre valor de 3.396 milhares de euros; do BEST valor de 2.471 milhares e da GNB Seguros valor de 2.128 milhares de euros).

Ativos não correntes detidos para venda

Nas notas explicativas individuais dos números de 2018, que estão publicadas no relatório e contas, o Novo Banco apresenta uma lista de ativos detidos para vender, o seu valor e as imparidades constituídas.

Assim: a GNB Vida, que está em processo de venda ainda sem luz verde dos reguladores, apesar de ter sido anunciada a venda no ano passado, tem um valor de  620,472 milhões em 31 de dezembro de 2018. A isto abate uma imparidade constituída para este ativo no valor de  -445,472 milhões, pelo que o valor da seguradora líquido de imparidades é de 174,9 milhões de euros.

O Banco Well Link (anterior NB Ásia), cuja venda foi feita em 2017, mas que não foi vendido na totalidade, está avaliado em  4,013 milhões. Não há imparidades constituídas para esta participação.

O Novo Banco em maio de 2017 vendeu 75% do Novo Banco Ásia, instituição com sede em Macau, por 145,8 milhões de euros. A alienação de 75% da participação no NB Ásia provocou o registo de uma mais valia de 88,2 milhões de euros. O comprador foi o chinês Well Link, empresa com sede em Hong Kong, mas o banco ficou ainda com 25%.

Recorde-se que “o acordo de venda assinado prevê ainda um conjunto de opções de compra e venda, com condições já acordadas, que cobrem os restantes 25% e são exercíveis num prazo até 5 anos perfazendo um preço total para os 100% de 183 milhões de euros”, anunciou o Novo Banco em 2017, em comunicado.

A instituição tem ainda para vender Banco Delle Tre Venezie, cujo valor do ativo está fixado em 8,926 milhões. A isto abate uma imparidade de  -2,901 milhões, pelo que o banco está avaliado em termos líquidos em 6 milhões de euros

O Novo Banco vendeu a Quinta dos Cónegos. Em 2017 este ativo valia 4,893 milhões e tinha uma imparidade de 3,452 milhões de euros.

O banco vendeu também a participação no francês BES Vénétie de 87,5% (incluindo a participação na sociedade SCI George Mandel) ao fundo Cerberus, no final de 2018. O valor não foi divulgad0, mas o banco tinha um valor de 55 milhões em 2017 e uma imparidade de  32,787 milhões, pelo que o valor do banco era 22,3 milhões, sendo que o banco anunciou que a conclusão desta transação teve um impacto positivo estimado de 30 pontos base no rácio de capital Common Equity Tier 1. Ou seja, foi vendido acima dos 22,3 milhões.

O Novo Banco já saiu também da Venezuela. Em março do ano passado vendeu  os ativos e passivos da sua sucursal na Venezuela ao BANCAMIGA, Banco Universal, deixando assim de ter atividade bancária naquele país.

Contribuição para o Fundo de Resolução, Novo Banco também paga

Em 31 de dezembro de 2018, a contribuição periódica efetuada pelo Novo Banco ascendeu a 10,8 milhões de euros (acima do registado 31 de dezembro de 2017 que era de 7,673 milhões de euros).

No seguimento da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi criada a Contribuição sobre o Setor Bancário, a qual incide sobre o passivo médio anual apurado em balanço deduzido dos fundos próprios e dos depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos e sobre o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados.

A Contribuição sobre o Setor Bancário não é elegível como custo fiscal e o respetivo regime tem vindo a ser prorrogado, diz o documento.

Em 31 de dezembro de 2018, o Banco reconheceu como gasto relativamente à Contribuição sobre o Setor Bancário, o valor de 26,8 milhões de euros (31 de dezembro de 2017 tinha sido de 30,256 milhões de euros).

O gasto reconhecido a 31 de dezembro de 2018 foi apurado e pago com base na taxa máxima de 0,110% que
incide sobre o passivo médio anual apurado em balanço deduzido dos fundos próprios e dos depósitos
abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos.

Estado pode exercer 6,5% do capital do Novo Banco

Estima-se que os direitos de conversão no âmbito do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, a serem emitidos e atribuídos ao Estado na sequência dos resultados líquidos negativos dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 lhe confiram uma participação até cerca de 6,5% do capital social do Novo Banco, lê-se no relatório do banco.

Havia um regime criado pelo governo PSD/CDS-PP, que vigorou de 2014 a 2016, que permitiu aos bancos transformar em créditos fiscais os ativos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais), ajudando aos rácios de capital dos bancos e permitindo que de futuro pudessem ser deduzidos à fatura fiscal ou mesmo devolvidos.

“Tivemos dois reembolsos de DTA [ativos por impostos diferidos]. O Estado não exerceu o direito de conversão e pode não exercer”, afirmou António Ramalho, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados de 2018. O banqueiro acrescentou que, no total, o Estado devolveu 220 milhões de euros, “100 milhões este ano e 120 milhões o ano passado”.

O banco aderiu ao Regime Especial Aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto. O referido regime aplica-se aos ativos por impostos diferidos resultantes da não dedução, para efeitos de IRC, de gastos e variações patrimoniais negativas que tenham sido registados até 31 de dezembro de 2015 com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo a empregados.

Esse regime prevê que os ativos por impostos diferidos possam ser convertidos em créditos tributários quando o sujeito passivo registe um resultado líquido anual negativo.

No que respeita ao exercício de 2017, na sequência do apuramento de um resultado líquido negativo e da
aprovação das contas anuais pelos órgãos sociais, a aplicação do referido Regime Especial implicou em 2018, a conversão dos ativos por impostos diferidos elegíveis num crédito tributário em função da proporção desse resultado líquido no valor dos capitais próprios, estimado em 152,478 milhões de euros.

Os direitos de conversão são valores mobiliários que conferem ao Estado o direito a exigir ao NB o respetivo aumento de capital social, através da incorporação do montante da reserva especial e consequente emissão e entrega gratuita de ações ordinárias. Os acionistas do NB têm o direito potestativo de adquirir os direitos de conversão ao Estado.

O balanço consolidado apresenta ativos por impostos diferidos de cerca de 1,2 mil milhões de euros com referencia a 31 de dezembro de 2018. O resultado do ano inclui 667,7 milhões relativo a impostos sobre o rendimento.

Os ativos por impostos diferidos incluem 907,5 milhões relativos a diferenças temporárias no tratamento fiscal das perdas de imparidades para crédito e 138,9 milhões em prejuízos fiscais reportáveis para exercícios futuros, dos quais apenas uma parte está abrangido pelo regime especial.

A administração do banco elaborou um plano de recuperação desses ativos por impostos diferidos com base em estimativas de lucros futuros. “A capacidade de o Grupo conseguir recuperar os ativos por impostos diferidos está dependente da materialização do plano e do enquadramento fiscal”, é uma das observações do relatório de auditoria da EY.

Provisões para litígios

São os chamados passivos contingentes. No relatório e contas o Novo Banco identifica os litígios que podem ter efeitos ou impactos nas demonstrações financeiras da instituição (exclui os casos em que a responsabilidade não foi transferida do BES como é o caso dos litígios movido no Tribunal da Venezuela) . O Novo Banco detalha que lhe pode calhar responsabilidades fruto da ação judicial intentada pela Partran, SGPS, Massa Insolvente da Espírito Santo Financial Group, e Massa Insolvente da Espírito Santo Financial (Portugal), contra o banco e e a Calm Eagle Holdings através da qual se pretende a declaração de nulidade do penhor constituído sobre as ações da Companhia de Seguros Tranquilidade, e, subsidiariamente, a anulação do penhor ou a declaração da sua ineficácia.

Mas o banco poderá beneficiar de uma ação judicial apresentada por si de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente dos atos de constituição e de posterior execução do penhor sobre as ações da sociedade Companhia de Seguros Tranquilidade, declarada pelo administrador de insolvência da Partran, SGPS, por considerar que não existem fundamentos para a resolução dos referidos atos, bem como para a devolução da quantia recebida a título de preço (25 milhões de euros, suscetível de ajustamento positivo) pela venda das ações da Companhia de Seguros Tranquilidade. O Novo Banco impugnou judicialmente o ato de resolução, correndo o processo por apenso ao processo de insolvência da Partran, SGPS.

Mas também as ações judiciais intentadas na sequência da celebração do contrato de compra e venda do capital
social do NB, assinado entre o Fundo de Resolução e a Lone Star em 31 de março de 2017, relacionadas com as condições da venda, nomeadamente a ação administrativa intentada elo Banco Comercial Português,  contra o Fundo de Resolução, da qual o NB não é parte e, no âmbito da qual, segundo a divulgação pública de informação privilegiada efetuada pelo BCP no site da CMVM em 1 de setembro de 2017, é solicitada a apreciação jurídica da obrigação de capitalização contingente assumida pelo Fundo de Resolução no âmbito do CCA.

Há ainda o risco do recurso interposto no Tribunal Geral da União Europeia pelo Banco Comercial Português, e
outras entidades do grupo, onde é solicitada a anulação da decisão da Comissão Europeia C (2017/N), de 11 de outubro de 2017, na medida em que considera o contrato de capital contingente acordado entre o Fundo de Resolução e o Grupo Lone Star, no âmbito da venda do NB, um auxílio de Estado compatível com o mercado interno.

O NB tomou conhecimento deste procedimento, através da publicação efetuada no Jornal Oficial da União Europeia de dia 16 de julho de 2018. Apesar de o NB não ser parte neste processo, requereu ao Tribunal
Geral a sua intervenção como parte, tendo o pedido sido deferido.

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