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Novo código de conduta mantém limites a “prendas”, obriga a registo e abrange dirigentes superiores da Administração Pública

“Valorizar o exercício de cargos públicos” é o objetivo do Governo.
3 Dezembro 2019, 11h37

O Governo aprovou em novembro uma atualização do código de conduta do Executivo, criado em 2016, para “valorizar o exercício de cargos públicos”, mas sem revelar regras ou valores-limites às prendas que os membros poderiam receber. Mas esta terça-feira, o documento publicado em Diário da República explícita que se mantém o limite de 150 euros sobre ofertas, que o novo código passa a obrigar o registo dessas ofertas e que  a conduta a adotar pelo Governo é extensível”a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas”.

“Para os efeitos do presente código, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a (euro) 150 [sic]”. Este é o ponto que mais expetativa suscitou em 21 de novembro, quando o Conselho de Ministros aprovou o Código de Conduta do XXII Governo Constitucional. Agora sabe-se que se mantém o valor-limite de 150 euros  das “prendas” que podem ser aceites pelo Executivo, para evitar casos como o das viagens do Euro 2016 pagas pela Galp Energia.

“O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”, lê-se.

O valor aplicado também abrange os convites que são feitos aos governantes, valor a partir do qual passará a haver, segundo o Código de Contudo, um condicionamento do Executivo.

Desta forma, todos os titulares de cargos político e públicos abrangidos pelo novo documento “abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

Há, porém, uma ressalva no novo código de conduta do Governo a pensar nas entidades privadas. Isto é, membros do Executivo, diretores superiores da Administração Pública e gestores de institutos e de empresas públicas, abrangidas pelo novo código, somente na qualidade de convidados institucionais, “podem ainda aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de 150 euros”, desde que tal seja compatível com a “a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo” ou no cado de configurar “uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes”.

Mas o novo código acolhe mais pormenores face ao que foi estabelecido em 2016, nomeadamente regras para impedir situações de conflitos de interesse.  Tudo para que os membros do Governo e os quadro superiores da Administração Pública e das entidades públicas atuem em linha com a “prossecução do interesse público e boa administração”, mas também pela “transparência”, “integridade e honestidade”. “Qualquer membro do Governo que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação ao primeiro-ministro”, diz o documento.

Caso a premissa não seja respeitada, em instância máxima, os membros do Governo assumirão “responsabilidade política perante o primeiro-ministro”.

Ponto essencial para este controlo à conduta do Governo, mas também dos dirigentes superiores da Função Pública e dos gestores de institutos e empresas públicas é que, durante esta legislatura, todas as ofertas recebidas serão “obrigatoriamente apresentadas à respetiva secretaria-geral, que delas mantém um registo de acesso público”. Anteriormente, o código de conduta apenas estipulava que as ofertas recebidas “devem ser entregues à respetiva secretaria-geral”.

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