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Novo decreto alarga medidas restritivas durante a pandemia

Encerramento dos aeroportos na Páscoa, novas restrições às deslocações e aos despedimentos são algumas das medidas em vigor até dia 17.
5 Abril 2020, 09h00

O Governo anunciou esta quinta-feira um novo pacote de medidas de prevenção e contenção da pandemia da Covid-19 para os próximos 15 dias em que vai vigorar a segunda fase do Estado de Emergência. O decreto do Governo prevê um maior controlo sobre deslocações, bem como um ‘travão’ aos despedimentos e abusos laborais por parte das entidades patronais. O Executivo socialista vai reforçar as ações de fiscalização em todo o país e admite ainda a possibilidade de um perdão parcial das penas de prisão mais baixas.

O período da Páscoa mereceu atenção especial nas novas regras decretadas. Entre os dias 9 e 13 de março, os portugueses não vão poder deslocar-se para fora do concelho de residência permanente. É aberta apenas uma exceção a esta proibição para quem tiver de ir trabalhar para fora da área de residência. Nesses casos, há que apresentar uma declaração. “No nosso cartão do cidadão, no chip, está a morada da residência, na carta de condução também e é acessível pelas forças de segurança. Quando as pessoas se deslocam para um local de trabalho, sim, devem ter um documento que diga simplesmente onde é que trabalham”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, à saída da reunião do Conselho de Ministros.

Durante esses cinco dias da Páscoa, vão estar também encerrados todos os aeroportos ao tráfego de passageiros, exceto para “os voos de carga ou de natureza humanitária, assim como voos necessários para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro, ou, ainda, voos de Estado ou de natureza militar”. Para os voos que se mantiverem, vai aplicar-se também uma limitação de um terço de capacidade, que vigorava já para os restantes transportes de passageiros, a fim de assegurar o maior afastamento social possível.

No novo período em que vigorar o Estado de Emergência, ou seja, até 17 de abril, vão ser apenas permitidas duas pessoas por veículo, exceto no caso das famílias. A fiscalização desses ‘passeios higiénicos’ ou das idas ao supermercado e às farmácias será feita pelas forças de segurança nacionais e o incumprimento constituirá, tal como já estava previsto no anterior decreto, um crime de desobediência, punível com uma pena de prisão até um ano ou com uma pena de multa até 120 dias.

O primeiro-ministro concedeu também à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) poderes para suspender despedimentos ou qualquer abuso laboral. “Este é um momento muito difícil, que exige o esforço de todos: Estado, empresas e famílias. Ninguém tem o direito de aproveitar desta circunstância para abusar desta oportunidade, seja para fragilizar os direitos dos trabalhadores seja para explorar os consumidores ou praticar atos destrutivos limitadores da concorrência”, sublinhou o líder do Executivo socialista.

O decreto consagra ainda a possibilidade de um perdão parcial das penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de pena, exceto para “crimes de violação, de abuso de menores, de violência doméstica e de homicídios ou para crimes cometidos por ex-titulares de cargos públicos” e prevê o indulto presidencial para evitar o contágio nas prisões.

Artigo publicado no Jornal Económico de 03-04-2020. Para ler a edição completa, aceda aqui ao JE Leitor

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