[weglot_switcher]

Novo regime fiscal “é uma oportunidade única para os clubes portugueses”

Pepe regressou a Portugal e vai beneficiar de uma redução de 50% no IRS durante cinco anos. Saiba como o Programa Regressar pode trazer de volta ao nosso país grandes talentos do futebol mundial.
  • epa07287893 Leixoes’ Pedro Henrique (L) fights for the ball with Pepe of FC Porto during the Portugal Cup soccer match between Leixoes and FC Porto played at the Mar Stadium in Matosinhos, Portugal, 15 January 2019. EPA/FERNANDO VELUDO
2 Fevereiro 2019, 12h00

A janela temporal que iniciou no começo deste ano e vai até ao último dia de 2020 pode marcar um período de excelência para o futebol português. A criação do regime fiscal, cujo objetivo consiste primordialmente em promover o regresso de expatriados portugueses, em particular os jovens mais qualificados que saíram no período da crise (2011 e anos subsequentes), e em que, em termos práticos, permite uma exclusão de 50% sobre os rendimentos (de Categoria A e B para qualquer sujeito passivo que tenha sido residente em Portugal antes de 31 de Dezembro de 2015), deverá promover o regresso de futebolistas à Liga portuguesa. Samuel Fernandes de Almeida, fiscalista da Vieira de Almeida, esclarece em declarações ao Jornal Económico que “este regime será válido por quatro anos fiscais e determina uma isenção de 50% sobre os rendimentos de Categoria A e B, com a consequente redução em 50% das taxas de retenção na fonte. Na prática, para estes sujeitos passivos a taxa marginal de IRS passa a ser no máximo de 24%”. Para este fiscalista, apesar de ser “questionável a implementação de dois regimes de desagravamento fiscal direcionadas sobretudo para não residentes, não deixa de ser mais instrumento de atratividade do sistema fiscal português, com potencial de captação indireta de investimento estrangeiro”.

Samuel Fernandes de Almeida crítica a “a criação destes regimes sem uma consequente reformulação das tabelas de IRS, redução das taxas marginais e sobretudo a eliminação da taxa adicional de solidariedade que eleva a taxa marginal de IRS para níveis superiores a 50%”. Por outro lado, sublinha o fiscalista, “não deixa de ser curioso que tendo o governo optado por criar este regime, tenha deixado intocado o regime dos residentes não habituais em duas vertentes bastante críticas: a tributação de pensões que tem possibilitado nalguns casos situações de dupla não tributação e alvo de forte contestação internacional, e não se tenha ainda anunciado a possível prorrogação do regime após o decurso dos primeiros 10 anos, prazo que se está a esgotar em breve para os primeiros aderentes”.

Promover “o regresso do talento”

Pode este regime incentivar o regresso de futebolistas portugueses à nossa Liga, tal como aconteceu com Pepe? Samuel Fernandes de Almeida considera que o novo regime fiscal fez com que Portugal se tornasse “competitivo face a outras ligas internacionais”: “Este é o aspeto importante de atratividade para o futebol português, possibilitando o regresso de jogadores portugueses ou estrangeiros, treinadores que tendo sido em algum momento residentes em Portugal antes de 2015, não tenham sido residentes nos últimos três anos”. Este fiscalista considera mesmo que esta é “uma oportunidade única para os clubes portugueses promoverem o regresso de talento e aumentarem a sua competitividade, pois mesmo que o salário seja muitas vezes negociado por valores líquidos, os encargos salariais consequentes para o clube são reduzidos em 50%”. De acordo com o fiscalista da Vieira de Almeida, seria importante ir mais longe no sentido de “criar um regime fiscal para desportistas que preenchessem determinados critérios a fixar pelo legislador, pois que a competitividade desta indústria é um fator importante para o país, os clubes e a própria promoção do país”.

Artigo publicado na edição nº1972, de 18 de janeiro, do Jornal Económico

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.