Terá lugar, em meados de junho próximo, o maior encontro quinquenal dos Advogados portugueses, o qual, desta feita, terá lugar na cidade de Viseu, sob a égide do tema “Uma Advocacia Forte numa Sociedade Mais Justa” – o VIII Congresso dos Advogados Portugueses.

O Congresso dos Advogados Portugueses é a assembleia representativa de todos os advogados com inscrição em vigor, advogados honorários e os antigos advogados cuja inscrição tenha sido cancelada por efeito de reforma. Trata-se de um órgão estatutário da Ordem dos Advogados que reúne ordinariamente de cinco em cinco anos, ao qual compete pronunciar-se sobre o exercício da advocacia, seu estatuto e garantias, sobre a administração da justiça, sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e sobre o aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.

O último realizou-se na Figueira da Foz no final dos idos de 2011. Sete anos volvidos sobre o último Congresso, os mais de 30 mil profissionais da profissão que se quer, a bem do Estado de Direito e da evolução da sociedade portuguesa em democracia, seja a mais independente e livre de todas, os Advogados vão debater entre si os grandes temas da justiça portuguesa, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e, bem assim, o estatuto e as prerrogativas da profissão.

Para tanto, serão votados e eleitos de entre as listas apresentadas junto de cada um dos sete Conselhos Regionais, os 311 Delegados ao Congresso, os quais apresentam comunicações cujas conclusões serão debatidas e votadas em secções plenárias temáticas e submetidas a uma votação final numa secção plenária que aprovará as conclusões do Congresso.

Como refere o Dr. António Arnaut, “as deliberações do Congresso constituem meras «recomendações» embora lhe devamos atribuir, em face da sua categoria do órgão, a força de vontade livre e democraticamente assumida pela classe” (in Estatuto da Ordem dos Advogados anotado, sub artigo 26.º, ora artigo 27.º). Ou, como também refere o Dr. Lino Torgal, “sendo o Congresso dos Advogados o órgão máximo, conquanto não deliberativo, da OA, afigura-se claro que as suas conclusões – que incidem sobre matérias tão importantes como as acima referidas – devem mobilizar e apelar ao esforço dos demais órgãos da OA no sentido da sua execução, seja pelo Poder público, seja pelos próprios advogados (in Breve Apontamento sobre o Orgão e a seu papel na Evolução da Ordem dos Advogados Portugueses, Editado em 2011 pelo Conselho Distrital de Lisboa).

Mas, sete anos transcorridos sobre o encontro da Figueira da Foz, os problemas da profissão são primacialmente os mesmos de sempre e estão direta ou indiretamente relacionados com a necessidade de preservação da independência do exercício da profissão.

E, por isso, saberão com certeza, os mais de 30 mil Advogados portugueses, no final do próximo Congresso de Viseu, dizer ao poder político, à comunidade judiciária e à sociedade civil que tutela jurisdicional pretendem ver garantida aos cidadãos e empresas, e como querem continuar a exercer a profissão que é das mais antigas e livres que conhecemos, assim devendo continuar a ser.