Por Manuel Agria

De entre as inúmeras variantes que a literatura especializada exibe sobre o conceito de corporate governance, duas parecem-nos as mais adequadas para o tema deste artigo. Na primeira, corporate governance é o “sistema que resulta da combinação de mecanismos que garantem que a gestão (o agente) conduz os negócios da sociedade em benefício de uma ou mais partes interessadas (os principais)”. Numa outra, “a governação das sociedades é a que lida com os conflitos de interesses existentes entre os que disponibilizam os recursos financeiros para que a empresa atinja os fins a que se propôs e os que gerem esses ativos e que, na situação ideal, se espera o façam em exclusivo nos melhores interesses do principal”.

Ora, da leitura dos dois articulados, verificamos que num se afirma que os negócios são conduzidos em benefício de um ou mais principais e, no outro, que um dos propósitos da governação é lidar com os conflitos de interesses entre as partes. E mais. Nesta segunda formulação sublinha-se “na situação ideal”. E porquê? Na verdade, esta não é a realidade e que chamou a atenção dos mercados, dando origem à Teoria de Agência, que se ocupa de explicar como esses conflitos se manifestam e encontrar as melhores soluções para promover o alinhamento desses interesses. Tarefa complexa quando estão em confronto questões sensíveis tais como a assimetria de informação ou a repartição do risco entre partes que não perfilham do mesmo apetite ao risco.

Afigura-se-nos, pois, inquestionável que a Teoria de Agência se tornou no core racionale do desenvolvimento do corporate governance. Encontrado o fio à meada, compete-nos, agora, desatar o novelo. Ora, associada à Teoria de Agência, e dela decorrentes, advêm os custos de agência em que as sociedades incorrem para fazer face a estas disfunções que oneram as organizações, em especial as de menor dimensão. Basta atentar que uma saída possível é interessar o agente nos resultados da sociedade, remunerando-o em função das mais valias que acumula para o principal.

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