O primeiro-ministro tem utilizado diversas oportunidades para lançar o repto aos empregadores. Numa recente entrevista, manifestou-se contra as políticas salariais das empresas, qualificando-as de “inaceitáveis” e instou ao “pagamento adequado do trabalho qualificado”.

Na altura respondemos, e mantemos, que as políticas salariais das empresas são definidas, em primeira instância, pelos seus accionistas e por um conjunto de factores em que o mais determinante será a produtividade.

Mas também concordamos, por outro lado, que, para além de constituir uma responsabilidade social das empresas, a melhoria da qualificação dos trabalhadores permite a obtenção de ganhos de produtividade que devem ser repartidos pelos seus colaboradores através de acréscimos salariais.

Ora, sabemos que estes acréscimos salariais se repercutem significativamente nos encargos sobre remunerações que as entidades empregadoras devem suportar. E aqui, sim, o Estado pode dar o seu contributo através de medidas incentivadoras ao aumento do salário médio.

Por isso, defendemos que devem ser incentivadas as empresas que aumentem a remuneração média dos seus trabalhadores. Nas propostas que preparámos para o Orçamento do Estado de 2019, sugerimos que a TSU a cargo da entidade empregadora possa ter uma redução proporcional ao aumento da remuneração média dos seus trabalhadores.

Concretamente, recomenda-se que as entidades empregadoras que aumentem a remuneração média dos seus trabalhadores possam beneficiar, nos termos a regulamentar, da redução da taxa contributiva a seu cargo, numa percentagem correspondente a 10% da percentagem de acréscimo dessa remuneração média.

Na mesma linha de incentivos à promoção do emprego qualificado, também defendido pelo primeiro-ministro, a CCP também considera que é hora de privilegiar a qualificação da mão-de-obra, enquanto meio necessário para a melhoria da produtividade das empresas.

Considera, porém, que existe um fortíssimo entrave neste domínio e que é o custo da mão-de-obra no plano dos encargos incidentes sobre as remunerações. Concretamente, neste caso, propõe-se a majoração em 120 por cento dos encargos suportados com doutorados contratados pelas empresas.

Outra área que deveria ser incentivada como potenciadora do acréscimo da produtividade da mão-de-obra é a formação profissional, justificando-se, no entender da CCP, um tratamento privilegiado.

Assim, da mesma forma, os gastos com acções de formação profissional dos trabalhadores, ministradas por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos Ministérios competentes, devem ser considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120%.

Consideramos que a qualificação do trabalho e a sua remuneração em conformidade deve ser um desígnio nacional, dando o Estado e os empregadores o seu contributo de forma complementar e eficaz.