Com a Constituição de 1976, o Estado português democrático adotou no continente do país um modelo de organização político-administrativo bipolar: o poder central, num dos polos, e o poder local municipal, no outro polo. Os dois poderes marcam presença em territórios intermédios, de abrangência menor que a do continente e maior do que a de cada município.
O modelo é sui generis no contexto europeu e tem a si associado um baixo nível de descentralização relativa do país. Segundo a OCDE (2018), em 2016, a percentagem de despesa pública subnacional (dos municípios e das regiões autónomas) correspondia a 12,6 % da despesa pública total do Estado e a 5,7 % do PIB, sendo das mais baixas dos países da OCDE.
O poder central apresenta-se com uma geometria variável nos territórios intermédios, o que tem dificultado a atuação coordenada dos organismos dos seus diferentes ministérios.
Por exemplo, os distritos são os territórios intermédios de atuação da Autoridade Nacional de Proteção Civil do Ministério da Administração Interna, com competências no combate aos fogos. As regiões-plano são os territórios intermédios de atuação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, com competências na prevenção dos fogos.
As dificuldades de articulação entre os dois organismos estiveram na base da constituição recente da Estrutura de Missão para a Gestão Integrada de Fogos Florestais.
Por sua vez, o poder local municipal tem ensaiado, por via de associações de municípios de fins específicos, primeiro, e de fins múltiplos, mais recentemente, dar resposta a problemas locais cuja abrangência territorial ou escala adequada de tratamento é supramunicipal/sub-regional e racionalizar as políticas municipais.
As associações de municípios de fins múltiplos incluem as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (AMs) e as comunidades intermunicipais (CIMs), que surgiram por iniciativa do poder central, mas não se esgotam nestas entidades intermunicipais.
Desde o referendo à regionalização de 1998, o poder central acentuou a concentração e localização da sua administração em Lisboa. As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional viram o seu papel enfraquecido, tendo este sido, em larga medida, reduzido à gestão dos Programas Operacionais (POs) regionais.
Mais recentemente, o Estado português respondeu às Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial da Europa 2020 com a subcontratação da gestão de uma parte diminuta dos POs regionais às entidades intermunicipais (AMs e CIMs).
Este é o Estado da governança dos territórios intermédios a que chegámos no continente. Associada ao caos organizativo instalado e responsável pelo mesmo, o país tem uma representação política central afunilada a sete grandes deputados. Ao nível central, votamos em partidos que nomeiam deputados. A referida representação, tirando partido da paroquialidade de alguns municípios, tem impedido uma reforma política e administrativa do Estado coerente e tem limitado o exercício do princípio da subsidiariedade europeu no país.
Sem uma eleição direta das AMs dificilmente haverá discussão pública dos problemas metropolitanos. Se a questão é cumprir a propalada tradição municipalista do país, então o melhor é assumir as AMs e as CIMs como os novos concelhos. É que os atuais concelhos eram bem maiores, quando a mobilidade do país se fazia a pé, de liteira e a cavalo.