Poucos estarão a par, mas está a funcionar no Parlamento uma Comissão Independente para a Regionalização. Se vai haver regionalização é coisa que ninguém sabe, até porque, nos termos da Constituição, só é possível criar as regiões administrativas se os portugueses, em referendo, votarem favoravelmente a sua instituição. O objetivo, por ora, é preparar um projeto novo, diferente (para melhor) daquele que foi a votos e acabou chumbado em 1998.

Sucede que, ao longo destas últimas décadas, o Estado se foi regionalizando progressivamente, com a generalidade dos ministérios a criar estruturas administrativas intermédias segundo um mapa que divide Portugal em cinco grandes regiões horizontais (que já vêm de antes do 25 de Abril e que, mais recentemente, passaram a ser muito utilizadas para fins estatísticos): Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

O Estado, através de uma espécie de pequenos ministérios, está assim presente nestas cinco regiões, para melhor desenvolver as suas políticas públicas setoriais.

O exemplo que sempre ocorre é o das CCDR, acrónimo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que são serviços desconcentrados do Ministério do Planeamento e Infraestruturas (na orgânica do XXI Governo). Mas, estas CCDR são apenas a ponta do icebergue. Para além delas, existe todo um mundo de serviços de quase todos os ministérios, como sucede com as Administrações Regionais de Saúde (as ARS), as Direções Regionais da Educação, de Agricultura e Pescas, da Economia, da Segurança Social, etc. Há, inclusivamente, vários institutos públicos que têm delegações próprias nestas cinco regiões.

De fora deste processo interno de regionalização ficaram no essencial os ministérios mais antigos, que desempenham funções soberanas do Estado, e que adotam outras circunscrições territoriais para cobrir o país: as comarcas, os distritos, as regiões militares, entre outras. Por isso, pode dizer-se que, enquanto se esperava pela regionalização do país, discutindo competências e mapas (horizontais e verticais), os sucessivos governos foram promovendo paulatinamente a regionalização da máquina do Estado.

O Estado está regionalizado, mas o país não. Sucede que este movimento de regionalização não corresponde a um verdadeiro processo de descentralização. Tecnicamente, é simples desconcentração. Quando se decide no Porto, em Coimbra, em Évora ou em Faro, em rigor é ainda o ministro, que no seu gabinete de Lisboa, está a tomar a decisão.

Para ser descentralização a sério, falta a legitimidade democrática decorrente da eleição direta. A regionalização do país é isso mesmo: é transferir atribuições, competências e recursos da administração regional do Estado para regiões administrativas, legitimadas diretamente pelo voto e responsáveis, perante os respetivos cidadãos eleitores.

Em si mesma, a regionalização do país não é boa nem má: se for bem feita, será boa; se for mal feita, será má. E, só será bem feita, se reduzir substancialmente a longa mão do Estado nas regiões e a substituir por órgãos eleitos e com capacidade de decisão autónoma. A ver vamos!