DAO é o acrónimo de “Decentralized Autonomous Organization”. Uma DAO é um programa informático que serve para a execução e tomada de decisões coletivas – por outras palavras, é uma coletividade institucionalizada digitalmente, visando a prossecução de um determinado fim comum. Fazendo uma comparação com o mundo “real”, a DAO é uma espécie de empresa ou associação, só que “virtual”.

As DAO têm sido utilizadas, sobretudo, como um método de participação naquilo que é comummente chamado “DeFi”, um mercado financeiro descentralizado, baseado em vários programas que correm em “blockchains”. É possível, através das DAO, participar em atividades de investimento, geração, depósito ou empréstimos de criptoativos, entre outras atividades. Exemplos de algumas DAO famosas são a Olympus DAO, a Curve DAO, e e a Angle DAO, entre outras.

Os utilizadores que desejam participar ligam-se à DAO, fazendo prova de que detém criptoativos nativos da organização (como o token OHM, para a Olympus). Uma vez ligados, os utilizadores podem propor ou votar em propostas para atualização do programa, utilização de fundos, redistribuição de lucros, etc.

Os criptoativos de governo funcionam, desta forma, como uma espécie de ações que dão direito ao voto e aos dividendos gerados pelo próprio protocolo. Normalmente, a distribuição de poder de governo é proporcional ao número de ativos de governo detidos por um participante: quanto mais criptoativos, mais votos, e maior percentagem nos dividendos.

São dois os principais benefícios das DAO. O primeiro é o de facilitar processos de decisão e sua execução, através dos programas pré-estabelecidos (conhecidos como “smart contracts”) em que se baseiam. O segundo é o de facilitar a formação (e a “formulação”) de formas de atuação coletiva através de entidades virtuais, completamente globais.

Existem, contudo, alguns desafios, no que toca à proteção dos investidores das DAO e nos direitos de que os mesmos dispõem enquanto utilizadores do programa. As DAO não são reconhecidas por lei como formas de expressão de uma personalidade coletiva (somente nalguns estados norte-americanos como o Wyoming e Delaware, e nas Ilhas Marshall).

Os utilizadores estão sujeitos ao risco de ocorrerem vulnerabilidades técnicas no programa (como bugs ou ataques informáticos). Por fim, os pequenos investidores estão desprotegidos face a possíveis abusos cometidos por grandes investidores ou pelos programadores da DAO.

É necessário, assim, começar a pensar em maneiras de tratar juridicamente estas expressões digitais de atuação coletiva, e de como enquadrar os seus meios de participação e acesso. Só dessa forma é que se poderá conseguir tirar o melhor proveito destas inovações, permitindo novas formas de prosseguir fins comuns, com diminuição do risco a que estão expostos os seus participantes.