A actuação do Governo ainda em funções relativamente ao governo das empresas do sector empresarial do estado (SEE), torna premente uma clarificação de papéis e dos limites de actuação da tutela, da UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do SEE, e dos próprios órgãos de governo das empresas do SEE.

De acordo com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a carteira global de participações do Estado ascendia, em Setembro de 2023, a cerca de 53 biliões de euros, em sectores tão importantes como a gestão de infra-estruturas, transportes ou saúde. Estes activos devem ser tutelados e geridos de forma competente e coerente.

Ora, o que se tem vindo a observar, por exemplo, no caso do SIRESP, TAP, CP, e agora na forma de actuação em relação aos CTT, revela, além de incompetência de vários agentes, uma total ausência de regras de governo e de responsabilização dos diferentes intervenientes. É preciso que existam regras bem estabelecidas, para que estes activos de todos os Portugueses não estejam sujeitos aos caprichos de circunstância de um qualquer ministro das infra-estruturas, ou, pior, de um primeiro-ministro.

As recomendações internacionais abundam, mas são especialmente claras as emitidas pela OCDE em 2015. Uma revisão da sua aplicação (voluntária) pelos países-membros da OCDE, de 2020, indica que 30 países adoptaram activamente as recomendações e responderam aos inquéritos da OCDE. Portugal não está nessa lista. Significa que, nos últimos oito anos, nada se fez para criar uma framework que todos os agentes possam compreender e actuar em conformidade, dentro dos seus limites.

É um trabalho que urge ser desenvolvido, para a boa administração dos activos do SEE, tanto na sua vertente financeira como na vertente estratégica, ao serviço do desenvolvimento de Portugal.

As recomendações dividem-se em sete grandes eixos, a saber: i) definição da uma política e de uma racional para as participações do Estado; ii) definição do papel do Estado enquanto detentor do capital das empresas; iii) definição do quadro legal que garanta neutralidade competitiva; iv) definição de políticas de tratamento equitativo de outros accionistas e investidores; v) relações com stakeholders e responsabilidade corporativa; vi) reporte e transparência; e vii) responsabilidades dos conselhos de administração das empresas do SEE.

Contudo, não haverá profissionalização do governance das SEE, se quem emergir como primeiro-ministro estiver habituado a fazer o que lhe apetece.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.