O sistema fiscal português padece de vários vícios e é, frequentemente, pouco transparente e muito complexo, o que não só contribui para a iliteracia fiscal da esmagadora maioria dos portugueses como é pouco aceitável para quem paga o funcionamento de um Estado que foi criado para estar ao serviço das pessoas.

O CDS-PP tem feito alusão a vários deles, como seja a complexidade originada pela existência de inúmeros regimes especiais, a imposição de crescentes obrigações declarativas aos contribuintes ou a adoção de regras de aplicação de taxas de imposto dificilmente compreensíveis para um cidadão médio, sobretudo ao nível do IRS, IMI ou do IMT.

Para além disso, há ainda uma outra temática, que raramente é abordada, mas que é sentida diariamente por todos os cidadãos. Trata-se do que pode ser denominado por “tributação sucessiva dos salários” ou, numa linguagem corrente, uma “cascata” de impostos do qual o IRS é apenas o início.

Para melhor se perceber esta questão considere-se um trabalhador dependente com uma única fonte de rendimento, os salários que aufere, e que tem de pagar IRS de acordo com as regras de apuramento do rendimento líquido da Categoria A e em função da taxa geral de imposto aplicável ao escalão de rendimentos em que se insere.

Considere-se ainda que o trabalhador usa parte do seu salário, que foi já sujeito a IRS, para adquirir um imóvel. Quando realiza esta aquisição tem de pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e, pelo simples facto de passar a deter este imóvel, o referido trabalhador terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Por último, se no futuro, quiser alienar este mesmo bem, pode ficar obrigado a pagar novamente IRS, desta feita pelas mais-valias geradas pela respetiva venda, nos termos da Categoria G.

Tudo isto acontece porque o nosso sistema fiscal está estruturado para tributar uma panóplia de “factos geradores de imposto”. Ou seja, qualquer coisa que um português faça para melhorar a sua vida dá origem a um novo imposto que terá de ser pago. Tendo em atenção o exemplo apresentado, constatamos que:

  • Os factos geradores de IRS reportam-se ao pagamento de salários e à obtenção de mais-valias;
  • Por seu turno, o IMT visa tributar a aquisição dos imóveis;
  • E o IMI incide sobre a mera detenção de património imobiliário

Repare-se que no caso do IMI já nem é necessário que os portugueses façam alguma coisa para pagarem um imposto. Mesmo que fiquem quietos e nada façam, pagam à mesma. Por isso o IMI é, cada vez mais, um imposto algo anacrónico, já que não incide sobre um qualquer ato de consumo nem sobre uma qualquer origem de rendimentos. Visa apenas diminuir as posses das pessoas.

É com base nestes vários “factos geradores de imposto” que se argumenta a inexistência, nestes casos, de uma dupla tributação, a qual seria manifestamente inconstitucional, já que não pode fazer-se incidir mais do que um imposto sobre uma mesma realidade económica.

Contudo, se olharmos na ótica do rendimento, este argumento cai por terra. Na verdade, no exemplo constata-se que o rendimento que, na prática, todos os referidos impostos acabam por tributar é sempre o mesmo: o salário. Porque é com o salário que o trabalhador terá de pagar sucessivamente o IRS, o IMT, o próprio IMI e o segundo IRS.

Ou seja, existe um problema de tributação sucessiva de uma mesma e única fonte de rendimentos, os salários.

A tudo isto podemos também acrescentar o IVA, que incide sobre a aquisição de bens de consumo, o imposto de selo e inúmeras taxas de serviços que muitas vezes nem são usados (e.g. rádio), mas que são à mesma pagos, para além das contribuições obrigatórias para a segurança social.

Por aqui se percebe porque é que os impostos sobre o trabalho, que em Portugal já representam uma carga fiscal superior à da maioria dos outros países europeus, são demasiado elevados e muito superiores ao mero pagamento do IRS.

Trata-se de uma verdadeira “cascata” de impostos que incide sobre o mesmo rendimento: os salários auferidos pelos portugueses. Tudo somado, o Estado retira aos portugueses, em média, 40% do seu rendimento, sendo que este valor em alguns casos ultrapassa mesmo os 50%. O que quer dizer que em cada 100 euros recebidos por um trabalhador, 40 euros (em alguns casos, mais de 50 euros) são lhe retirados e vão para os cofres do Estado.

Para agravar esta situação de tributação sucessiva dos salários, e num contexto inflacionista em que o aumento dos preços originou um enorme crescimento da receita do Estado, o governo socialista nem sequer atualizou os escalões do IRS, estrangulando ainda mais o poder aquisitivo dos portugueses, que estão cada vez mais exauridos face a uma carga tributária global que ascende já a 36,4% do PIB e a uns impactantes 41,8% sobre os salários).

A “cascata” de impostos permite ao governo socialista dispor anualmente de 106 mil milhões de euros que não correspondem à prestação de serviços públicos com a qualidade que os portugueses exigem.

Face a este desfalque permanente, o CDS-PP entende que tem de haver uma profunda revisão da carga fiscal manifestamente excessiva que atinge os portugueses, e que assenta, especialmente, na apresentada tributação sucessiva de salários.

O CDS-PP reforça a sua defesa da diminuição do IRS em todos os escalões de rendimento e propõe que se realize uma discussão pública sobre a necessidade de se implementar uma verdadeira reforma do sistema fiscal português.

Uma reforma que permita tributar de forma que impeça que os salários fiquem sujeitos a uma “cascata” de impostos que sufocam os portugueses e que forçam muitos jovens a emigrar na procura de melhores condições de vida.