A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 é um exercício complexo, mas também, colorido. Baseia-se num princípio de estabilidade, porém, acena a diversos sectores, como se de um índice de políticas públicas se tratasse.

A orientação estratégica foi bem definida pelo Primeiro Ministro: combater as alterações climáticas, enfrentar a dinâmica demográfica, liderar a transição digital e reduzir as desigualdades. Porém, esses desígnios, essenciais e válidos, são enunciados “ao de leve”, sem que qualquer medida “revolucionária” seja proposta. É claro que uma Lei do Orçamento do Estado não é o local indicado para a realização de reformas, ainda mais quando o partido do Governo não tem uma maioria parlamentar. No entanto, a proposta toca nas diversas áreas como que pedindo a que um qualquer parceiro parlamentar a acolha e, subsequentemente, a desenvolva.

E, neste aspeto, o OE 2020 é inovador. Sendo policromático, poderá combinar com diversas orientações políticas, criando soluções dialogadas, compromissórias, numa geometria variável abrangente. E para isso enuncia pequenos indícios de orientação. Saliente-se alguns aspetos:

No IRS acolhe a dedução à coleta majorada para os filhos (a partir do segundo) e para os jovens recém-formados. Interessante e relevante, mas com um volume de “devolução de rendimentos” inferior ao que ocorreu nos últimos orçamentos. É um elemento social que deve ser desenvolvido

No IRC estabelece um regime melhorado para o investimento em investigação e desenvolvimento, inserindo os códigos fonte dos programas no regime da patent box, e um melhorado regime de controlo das participações dos fundos de investimento. De salientar, igualmente, o regime de reinvestimento de lucros não distribuídos. É um elemento de eficiência que deve ser desenvolvido.

No IVA inicia um percurso de personalização do tributo, tentando uma aplicação de taxa reduzida ad personam, ou seja, tomando em consideração o perfil de consumo individual do consumidor.  É uma medida curiosa, já que, pela primeira vez, se tenta inserir claramente um perfil de consumo para a definição da taxa aplicável. Não negando que essa possa ser uma tendência para o futuro, será curioso observar a resposta das instituições comunitárias a esta pretensão.

Em termos de coesão territorial, existem igualmente algumas medidas, salientando-se a autorização para a criação de um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior, correspondente a uma dedução à coleta correspondente a 20% do gasto do período, que excedem a remuneração mínima garantida, com a criação de postos de trabalho em áreas elegíveis. É um pouco curto, mas é um bom início de discussão.

Finalmente, a área ambiental é bastante fértil em alterações ao nível dos impostos sobre veículos e de circulação. Porém, também não se realiza nenhuma reforma significativa.

A virtude de um orçamento policromático, tendendo um pouco para o verde, pelo número das medidas inseridas, revela igualmente um alinhamento com a política da nova Comissão Europeia (embora, claro está, a redução do IVA sobre o consumo de eletricidade, possa indiciar um sentido contrário).

No entanto, a sua principal virtude é a base que cria para a concretização de compromissos para a sua aprovação. Não “dando” nada de relevante por agora, estabelece uma paleta fértil de cores que, em sede parlamentar, poderão permitir a criação de consensos – mais ou menos alargados – sobre diversas matérias que são apresentadas. E, neste quadro político, esta proposta é inovadora.