O casamento perfeito entre a biologia molecular e as tecnologias in silico tem vindo a impulsar a inovação médica nos últimos anos, a um ritmo sem precedentes. A Inteligência Artificial (IA), em particular, desempenha, nesse domínio um papel de extrema importância na descoberta e desenvolvimento de tratamentos para doenças complexas. Em particular, com relação à árdua batalha contra a pandemia viral que nos afeta desde o início de 2020, a comunidade científica tem depositado grandes esperanças de que a IA possa ser usada como ferramenta para enfrentar o coronavírus e preencher as lacunas ainda deixadas pela ciência.

Nesse campo, técnicas de data science (ciência de análise de dados), têm mudado a forma como os surtos de doenças são controlados e geridos, permitindo salvar vidas. Ora, tendo em conta o atual cenário pandémico em que vivemos, o recurso a técnicas de IA tem sido aplicado, sobretudo, em três vertentes fundamentais: apoiar medidas de restrição à circulação de populações; diagnosticar e prever a evolução de surtos de doenças; e ajudar na pesquisa para o desenvolvimento de vacinas ou outros tratamentos.

Em relação a este último ponto, os cientistas têm-se servido de técnicas de IA para melhor conhecer e prever o vírus, a sua estrutura e os seus métodos de disseminação, permitindo poupar meses de experimentação. Por outro, e à medida que o vírus se continua a espalhar, é cada vez mais importante fornecer ferramentas de monitorização rápidas, especialmente em espaços públicos de alto tráfego, como centros de transporte, e com isso procurar reduzir a disseminação do coronavírus.

Por exemplo, a Baidu, uma conhecida empresa chinesa no ramo da IA, desenvolveu um sistema de análise e processamento de dados, que é alimentado por uma rede de sensores infravermelhos de forma a monitorizar a temperatura corporal de várias pessoas, e assim avaliar um dos muitos sintomas do coronavírus.

Esta tecnologia já foi aplicada à Estação Ferroviária Qinghe em Pequim, para identificar passageiros potencialmente infetados, permitindo monitorizar até 200 pessoas por minuto, sem interromper o fluxo de passageiros. No campo do diagnóstico e previsão, sistemas de IA têm vindo a ser treinados para reconhecer a presença do vírus, com níveis de precisão acima de 96%, para além de permitir reduzir o tempo de processamento de amostras, para segundos em vez de minutos.

Toda esta evolução tecnológica, que tão grande impacto tem e terá nas nossas vidas no futuro, não só no domínio da saúde, tem por base um novo universo de computação, que se consubstancia na integração de múltiplos sistemas inteligentes com capacidade para perceber o ambiente que os rodeia e tomar decisões que maximizem as suas chances de sucesso. A total perceção do ambiente envolvente, permite a estes sistemas gerar novas soluções para os mais diversos problemas do dia a dia, de forma rápida e eficaz, e também atuar antecipadamente, e de forma preventiva.

A constante evolução que caracteriza o desenvolvimento destes sistemas e da própria IA de forma mais abrangente, tem vindo a ser acompanhada pela propriedade industrial, com o intuito de definir o melhor enquadramento para a proteção deste tipo de criações.

De facto, as características próprias e os riscos inerentes às tecnologias de IA, como a opacidade e dependência de dados, dificultam uma resposta objetiva e segura, nomeadamente, por parte do sistema atual de Propriedade Industrial. Veja-se que se por um lado parece óbvio que se proteja a IA através de uma patente, por outro o próprio quadro jurídico deste direito privativo exclui expressamente do seu objeto de proteção os programas de computadores, em si mesmo considerados, sem qualquer contributo técnico, os métodos matemáticos e bases de dados, que são, justamente, os principais componentes da IA.

Outra questão que se coloca é a da identificação do inventor, nos casos em que a invenção resulta do próprio sistema de IA. É que o sistema de patentes pressupõe uma invenção humana, não se podendo atribuir uma invenção a uma entidade sem personalidade jurídica.

Ao mesmo tempo, levanta-se também a questão de as invenções no campo da IA não poderem ser concretizadas no estado da técnica, para se aferir da novidade e atividade inventiva. No entanto, há já quem defenda que isto não será um problema uma vez o conceito de estado da técnica abranger tudo o que foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou qualquer outro meio. Assim, sendo aquele conceito amplo e flexível, não haverá necessidade de alterar o quadro jurídico para acomodar a IA.

Há, ainda, um longo caminho a percorrer até que o sistema de patentes esteja alinhado com a IA, mas o certo é que são apresentados cada vez mais pedidos de patente nesta área.