Acabou de ser anunciado pelo Governo que o salário mínimo ia ser aumentado. A época natalícia levou a esta generosidade à custa alheia, leia-se, à custa do sector privado.

Na maior crise económica dos últimos 100 anos, o Governo pratica este gesto magnânimo, ignorando que as empresas lutam pela sua sobrevivência e que um aumento do salário mínimo obriga à revisão de toda a tabela salarial dos trabalhadores de uma empresa. Aumentando os salários inferiores é natural, justo e equilibrado que se revejam todas as categorias ou, pelo menos, as mais próximas dessa categoria profissional menor remunerada.

Ora, essa revisão salarial em alguns sectores (com diminuições britais das receitas) é a gota de água que fará transbordar a insolvência. E o aumento do salário mínimo na função pública apenas gerará maior necessidade de colecta de impostos.

O mesmo Governo que, compreendendo a situação dramática de muitas empresas e com o medo da crónica anunciada da crise bancária, finalmente (e já escrevera sobre isto, no início da pandemia, no meu artigo “It’s the capital, stupid”) avança com a ideia de conversão de dívida em capital, utilizando os fundos de private equity e de capital de risco. Mais vale tarde que nunca… (a ver se sai das boas intenções…).

Falta apenas adoptar a minha ideia, também publicada em artigo anterior, de criar um incentivo fiscal à banca para converter esses créditos em capital e influenciar a anunciada nova política do Banco Central Europeu de tratar diferentemente os non-performing loans do que se fez erroneamente na crise das dívidas soberanas…

Claro que o empresário Estado, quando a empresa que detém se encontra em situação económica difícil – decretada em Conselho de Ministros – não só não aumenta salários mínimos, como os quer diminuir!

Ora, esta atitude bipolar do Governo agrava-se com a manutenção do sistema fiscal, não havendo uma descida do IVA, do IRC e do IRS que permitisse de facto melhorar a situação dos cidadãos e das empresas e em níveis muito superiores ao do aumento do salário mínimo (que com os descontos para a segurança social e IRS é negligenciável para o suposto beneficiário do referido aumento…).

Só para dar um exemplo, o Governo aprovou recentemente um diploma chamado de “Sistema de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento”. Obrigam-se os credores a sentar-se à mesa com o devedor sobre-endividado e, com um conciliador, a tentarem um acordo de pagamento, presume-se, com o critério de manutenção da solvabilidade do devedor. Até aqui tudo bem, embora desconfie da eficácia deste tipo de mediações.

Acontece que por todos os credores, o Estado auto-exclui-se do mesmo, ao afirmar que o sobre-endividado não pode ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária. Mas porquê esta distinção arbitrária dos credores?

À semelhança dos bancos que se verão obrigados a converter os créditos em incumprimento em capital também o Estado deveria seguir o mesmo exemplo. Todos estes presentes são autênticos bolos reis, mas cada fatia traz uma fava!

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.