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O que concluiu o relatório preliminar da CPI ao NB sobre o período pós-venda à Lone Star?

O relatório conclui que desde a constituição do Novo Banco, considerando a capitalização inicial de 4,9 mil milhões de euros e os reforços efetuados, independentemente da sua natureza ou forma, foram afetos a capital próprio do NB cerca de 11.000 milhões de euros.  “Uma parte significativa dos capitais próprios foi consumida”, conclui a CPI.
20 Julho 2021, 22h47

O relatório preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução debruçou-se ainda sobre o período após a alienação do Novo Banco, em outubro de 2017, à Lone Star. Nesta fase foi avaliada a venda dos ativos problemáticos e as reestruturações ou destino dos créditos dos grandes devedores.

“Ficou demonstrada a existência de uma correlação direta entre a execução do programa de redução dos NPA [Non-Performing Assets], nos anos de 2017 e 2018, com os elevados prejuízos apresentados pelo Novo Banco nos exercícios desses anos, os quais, por sua vez, estão na origem das chamadas de capital efetuadas ao FdR, nos referidos anos, em montante aproximado de 1.941 milhões de euros”, é uma das principais conclusões.

“Tem-se aqui em vista a avaliação da atividade do acionista e dos órgãos societários do NB, em particular os atos da administração, da fiscalização e de auditoria, com um particular enfoque no que que respeita à proteção dos interesses do acionista FdR”, revela o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Não conseguiram apurar quem é que na Lone Star decide a estratégia do NB

O relatório conclui que “não foi possível apurar quem são efetivamente, são os responsáveis diretos pelas decisões do acionista Lone Star, face à natureza instrumental da sociedade Nani Holdings SGPS, detentora direta da participação social da Lone Star no NB.

“Evginy Kazarez [Presidente da Nani], António Ramalho [CEO do NB] e Byron Haynes [Chairman do NB] não habilitaram a CPI, seja através dos seus depoimentos, seja por qualquer outra forma, com informação suficiente para tal”, refere o relator Fernando Anastácio que defende que seria importante esse conhecimento para restabelecer e fortalecer a confiança da opinião pública, “quanto ao NB ter um acionista comprometido e empenhado com o projeto que o banco prossegue, cujo sucesso é muito importante para a economia portuguesa e para o sistema financeiro e bancário”.

O relatório reconhece a grave situação herdada do BES, em matéria de análise de risco, rating e de procedimentos de decisão sobre a concessão ou reestruturação de crédito, que veio, paulatinamente, a evoluir em sentido positivo, sem prejuízo que, ainda ao longo dos anos de 2015 a 2017, continuaram a existir lacunas e insuficiências na decisão e implementação destes procedimentos.

“A administração do NB ao contratar a Alantra como assessor financeiro para a operação de venda agregada de ativos denominada “Viriato” e outras subsequentes, nomeadamente quando são operações que envolvem ativos que integram o CCA, violou procedimentos e regras internas, assim como não procedeu em conformidade com a obrigação de informar, previamente, o FdR dessa mesma contratação e do teor do parecer do departamento de compliance”, considera a CPI.

 

Falhas na avaliação das contrapartes e partes relacionadas

“Existiram falhas nos procedimentos de avaliação de contrapartes e de partes relacionadas, assim como na análise de conflitos de interesses”, concluiu o relator que admite ter sido reconhecido o cumprimento do normativo legal a respeito da determinação do último beneficiário efetivo, constata-se, face à complexidade da estrutura que habitualmente revestem estas entidades.

Mas considera o deputado que “tal normativo não prossegue plenamente o fim a que se propõe, porquanto se torna muito difícil chegar ao efetivo beneficiário na medida em que se ficando pela atribuição aos órgãos de gestão da qualidade de último beneficiário efetivo.

De acordo com informação prestada pelo banco liderado por António Ramalho, nas análises de contraparte não foram identificadas pessoas relacionadas com o NB ou com a Lone Star. “Porém, mas não foram efetuadas análises de partes relacionadas ou de conflitos de interesses”, diz o relator.

“A exposição a grandes riscos a parte relacionadas emergiu como uma das causas determinantes do colapso do BES. A necessidade de reduzir ou mesmo de acabar com este tipo de exposição constitui uma medida essencial, em especial, para tornar saudável a relação das empresas nos denominados conglomerados mistos”, defende o deputado do PS, responsável pelo relatório.

Assim, é sugerido ao supervisor nesta versão preliminar que “proponha junto do BCE e do Governo, quanto aos grandes riscos a partes relacionadas, a proibição deste tipo de financiamento, ainda que criando um período de transição para o efeito”, ou, em alternativa que “este tipo de financiamento tenha natureza residual, nunca superior a 5% dos fundos próprios consolidados”.

O relatório conclui que “inexistiram normativos internos no Novo Banco orientados para a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras que participaram em processos de venda, incluindo vendas agregadas de ativos, de forma a concluir acerca de eventuais conflitos de interesse ou outros constrangimentos à realização das operações”.

 

Incompatibilidades, Impedimentos, conflito de interesses

Volkert Reig, Administrador na Hudson Advisors e CEO na GNB RE e anterior diretor do Departamento de Imobiliário do NB; Evgeniy Kazarez, atual Presidente do CA da Nani Holdings SGPS, S.A, sociedade que, é dona do NB e que, em simultâneo colabora com Hudson Advisors, e que foi consultor na venda do NB, assessorando o BdP; Miriam Forta, excolaboradora da Hudson, que transitou para o NB assumindo o cargo de Diretora do Departamento de Recuperação de Empresas, “ilustram situações, que apesar de não poderem ser, formalmente, consideradas casos de incompatibilidade ou impedimento, pela relevância das funções que exercem no banco e na Nani Holdings, são suscetíveis de gerar danos reputacionais e, de alguma forma, contribuir para que se forme na opinião pública, a convicção de poder estar em risco a preservação do interesse público, atendendo a que os interesses da Lone Star e do FdR, em certas matérias, com por exemplo, na gestão dos ativos do CCA, não são necessariamente convergentes”, defende o relatório da CPI.

Já sobre as operações levadas a cabo pelo Novo Banco para a recuperação de crédito, o relatório constata que o banco “dispõe de normativos internos que regulam a área de recuperação de crédito, que têm vindo a evoluir e a sofrerem adaptações ao longo dos anos e têm permitido a execução de uma política de recuperação de crédito em linha com as práticas do setor bancário”.

“Foram identificadas algumas situações que poderão ser qualificadas como hesitações e/ou atrasos, em matéria de recuperação de crédito, relativamente a grandes devedores, nomeadamente nos casos do grupo Moniz da Maia e Ongoing, o que aumentou as dificuldades na recuperação desses créditos”, conclui o relatório da CPI.

Também os critérios de imparização foram alvo de crítica pela Comissão de Inquérito na versão preliminar. “O NB, só em 2017 promoveu a revisão dos critérios de imparização herdados do BES. Em 2017 criou, finalmente, uma hierarquia dos diferentes níveis de decisão. A partir de junho de 2018, o referido normativo foi de novo revisto de acordo com requisitos da IFRS 9. Estes mecanismos não afastam, completamente, na contabilização das imparidades dos créditos em base individual, a existência de uma elevada componente de julgamento profissional, ou subjetividade”, lê-se no documento.

 

Objetivos de redução do crédito malparado e a venda de NPL

O “Guidance to banks on non-performing loans” da autoridades europeias estabelecia objetivos e a metodologia em relação ao tratamento de NPLs. As diretrizes emitidas pelo documento, influenciaram os exercícios regulares de supervisão a realizar pelo Mecanismo Único de Supervisão e, em consequência disso, o NB atualizou o seu plano de redução de NPLs.

O NB, desde 2017, ficou sempre aquém dos objetivos fixados pelo BCE em termos de redução e volume da carteira de NPLs, ainda que se reconheça que os objetivos fixados eram muitos exigentes tendo em consideração, em particular, a realidade do NB quanto a este indicador. Ainda assim, o grau de execução do NB aproximou-se significativamente dos objetivos fixados pelo BCE, reconhece o deputado relator.

Desde a sua constituição, em agosto de 2014, até ao fim de 2019, o NB registou uma redução muito acentuada no crédito bruto, redução que se cifrou em 16.763 milhões de euros. Esta redução explica-se pelos processos de venda de entidades do grupo, como o BESI em 2014, o BESV e NB Ásia em 2016, e pela diminuição da carteira de crédito devido à redução de NPLs, essencialmente pelas operações de venda de carteiras de créditos. A maior redução no crédito bruto, verificou-se no crédito a empresas, apesar de continuar, ainda assim, a constituir a maioria da carteira do NB, ao pesar 56% em 2019.

Nas conclusões, o relatório detalha as operações de vendas de ativos “não performantes”.

Em execução do plano de redução de NPA foram lançados diversos processos de alienação de carteiras de ativos: o Projeto Viriato (imóveis), o Projeto Nata (crédito) e o Projeto Albatroz(crédito e imóveis da Sucursal de Espanha). Em setembro de 2018 é assinado o contrato de venda da participação na GNB Vida e, em dezembro de 2018, é concretizada a venda da participação no BESV.

“Ficou demonstrada a existência de uma correlação direta entre a execução do programa NPA, nos anos de 2017 e 2018, com os elevados prejuízos apresentados pelo NB nos exercícios desses anos, os quais, por sua vez, estão na origem das chamadas de capital efetuadas ao FdR, nos referidos anos, em montante aproximado de 1.941 milhões de euros”, diz o relatório.

A carteira de malparado, Nata I, que era constituída, maioritariamente, por financiamentos, obrigações e papel comercial, entre outros, foi vendida ao consórcio KKR/LX Partners, por 505 milhões de euros, com perdas resultantes da alienação da carteira, referentes ao universo CCA, de 85,6 milhões de euros.

A carteira Nata II, que consistia, na sua maioria, em exposições de grandes devedores “single names” e ativos relacionados, considerados NPL, foi vendida a Davidson Kempner por 156,8 milhões de euros, o que implicou uma perda de 84 milhões para o NB, sendo que 98,4% dos ativos integravam o CCA.

O FdR aprovou a proposta de venda da carteira com a condição de exclusão de seis grupos económicos, porquanto o preço proposto não estaria a maximizar o real valor do ativo. “O preço a que NB se propunha vender, implicava um desconto superior a 90% quando, em quase todos, o valor dos imóveis adjacentes era superior ao valor oferecido”, diz o relatório.

“Esta operação, ao ser essencialmente organizada em função de grandes devedores, potencia o risco moral porque incentiva a aquisição dessas dívidas por um valor significativamente mais baixo que o total do crédito concedido”, conclui o relatório.

Os grande devedores também são enumerados no relatório. Ongoing, Grupo Moniz da Maia (Sogema), Grupo Promovalor (Luís Filipe Vieira) e Pribuild (João Gama Leão).

A carteira “Viriato” era composta por imóveis com elevada granularidade, incluindo 8.726 imóveis, com valores médios das diferentes categorias situados entre os 76,9 mil euros e os 53,4 mil euros, correspondendo na sua maioria (95%), a “non yelding assets”. A venda foi efetuada à Anchorage pelo montante de 364,1 milhões de euros, implicando uma perda para o NB de 159 milhões de euros, sendo que nesta carteira, os ativos CCA representavam 19,8% da operação. “Nesta operação foi identificada a violação de normas de compliance a respeito da contratação do assessor financeiro – Alantra”, diz o deputado socialista que foi o relator da CPI.

A Anchorage com vista à concretização da aquisição da carteira “Viriato”, adquiriu cinco sociedades imobiliárias portuguesas, “sem qualquer atividade comercial e destinadas a serem transacionadas em operações imobiliárias, o que pode configurar um claro abuso de prescrições legais (fraude à lei) com o objetivo de obter benefícios fiscais em sede de IMT – Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis, colaborando, conjuntamente com uma sociedade de advogados, desta forma numa atividade marginal, num mercadejar desqualificante, destinando-as a serem, como foram, os denominados SPV (Special Purpose Vehicles) – a contraparte na transação”, acusa o relatório.

Já a carteira “Sertorius” era constituída por 195 imóveis (1.228 frações) com predomínio de terrenos (42,5%), de vocação industrial (23,6%) e imóveis residenciais (19,4%), em que o valor médio dos imóveis, se situava em cerca de 2 milhões de euros cada, tendo sido vendida à “Cerburus”, em agosto de 2019, pelo preço de 159 milhões de euros. Esta venda implicou uma perda para o NB de 200,7 milhões de euros, dado que o valor líquido dos ativos em carteira era de 359,6 milhões de euros, com perdas CCA de  36,7 milhões de euros.

A CPI insiste no relatório em associar Byron Haynes, Chairmam do NB desde setembro de 2017, à Cerberus pelo facto de ter desempenhado anteriormente funções de topo no fundo norte americano denominado “Cerburus Capital Management”, tendo exercido até julho de 2017 o cargo de presidente de um banco austríaco denominado BAGAW propriedade desse fundo.

“O Cerburus Capital Management adquiriu ao NB a carteira Sertorius e também o BES Vénétie, situação que pode configurar um eventual conflito de interesses”, conclui o relatório.

 

A polémica operação de venda da Seguradora GNB Vida

Em março de 2017, o NB lançou um processo organizado de venda da GNB Vida, tendo o valor de partida rondado os 440 milhões de euros, “quando na última avaliação efetuada por entidade externa (ex BESI) à participação da GNB Vida, realizada em outubro de 2015, o valor daquela participação foi estimado entre 632,7 e 711,1 milhões de euros”.  A Global Bankers Insurance Group, veio a assinar o contrato de venda da GNB Vida em setembro de 2018, com um preço de venda de 190 milhões de euros acrescido de uma componente variável até 125 milhões e a venda só foi concretizada em 2019, “em condições muito mais desfavoráveis”, diz o relatório. Na data da concretização da venda o capital da Global Bankers Insurance Group já se mostrava controlado pela Apax Partners LLP.

“O NB face à verificação da não idoneidade do último beneficiário efetivo da Global Bankers Insurance Group, Greg Lindberg, permitiu que este concretizasse a cessão da sua posição de controlo para Apax Partners LLP sem anular a operação ou abrir novo procedimento”, acusa o relatório.

A participação do NB na GNB Vida gerou, entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018, uma perda global de 380 milhões de euros.

“Foi identificado ter existido, por parte da gestão do NB, um aparente desinteresse relativamente a este ativo o qual, veio ao longo dos anos a perder valor, não só pelo desinteresse a que foi votado, mas, também, pela condição de NPA em que foi classificado”, conclui o relatório.

 

Variações nas avaliações de imóveis pesaram no capital

No que toca à gestão da carteira de ativos imobiliários o relatório reconhece que o NB, nasceu com uma grande carteira de imóveis, mais precisamente 2.897 milhões de euros em imóveis, em agosto de 2014, dos quais uma parte significativa eram ativos imobiliários não preformantes, tendo vindo a reduzir acentuadamente, a partir de 2015, a dimensão dessa carteira, muito em resultado das vendas em carteira efetuadas e atingindo agora os 1.678 milhões de euros.

As avaliações imobiliárias e a sua adequação ao valor real dos ativos imobiliários, ao definirem o seu valor contabilístico e, consequentemente, imparidades ou mais valias, variáveis essas que têm influência imediata nos rácios de capital do banco, são determinantes, acrescenta o relatório

“Variações muito significativas de avaliações têm impactos, não só nas vendas das carteiras de REOs [Real Estate Owned], as quais vêm a ser efetuadas por valores significativamente inferiores às respetivas avaliações, mas também em desvalorizações muito significativas do seu património imobiliário. Exemplos de avaliações de onde resultam variações muito significativas nos valores dos ativos, são os casos do terreno da Artilharia 1, que desvalorizou 47 milhões de euros; da Herdade de Rio Frio, que desvalorizou 44 milhões de euros; da Herdade do Pinheirinho I e II, que desvalorizou entre 2017 e 2019, 56 milhões de euros, ou dos Terrenos da Matinha, que entre a avaliação e a venda desvalorizaram 62 milhões de euros. Trata-se de avaliações encaradas com a maior das perplexidades, em particular quando acontecem em momentos em que o mercado imobiliário está em crescendo e não refletem essa tendência de desvalorização”, refere uma das conclusões do relatório.

 

CPI diz que 11 mil milhões foram afetos a capital próprio do NB

No que toca às necessidades de capital, o relatório conclui que desde a constituição do NB, considerando a capitalização inicial de 4,9 mil milhões de euros e os reforços efetuados, independentemente da sua natureza ou forma, foram afetos a capital próprio do NB cerca de 11.000 milhões de euros.  “Não obstante as capitalizações efetuadas foi possível constatar que uma parte significativa dos capitais próprios foi consumida”, diz o relatório. O capital próprio do NB em dezembro de 2018 era de 3.392 milhões de euros.

As necessidades de capitalização do NB dependem e estão assentes na boa execução do seu plano de reestruturação. “As projeções de necessidades de capital são estimadas num conjunto muito complexo e diverso de variáveis, sendo, para o efeito, determinante a evolução dos rácios de capital e a gestão dos ativos do CCA”, dizem.

“Ficou comprovado que o NB, desde a venda até ao presente, não teria cumprido os rácios de capital exigidos sem as injeções por parte do FdR”, reconhece o relatório.

O documento aborda ainda a capitalização pela Lone Star e por emissão de obrigações subordinadas elegíveis para Tier 2.

Os aumentos de capital contratualmente previstos, no montante global de 1.000 milhões, da responsabilidade do fundo Lone Star, foram efetuados na sua totalidade, em 2017, pela Nani Holdings.

Depois deu-se a capitalização por Liability Management Exercise (LME), obrigações e depósitos de alto rendimento, o que era uma das condições para a venda do NB à Lone Star, e cujo objetivo era reforçar os capitais próprios.

“Foram executados em 2017 uma primeira operação de LME entre 25 de julho e 2 de outubro de 2017, com um resultado positivo de 210 milhões de euros e uma outra operação de LME com a troca de obrigações a institucionais, tomada firme pelo FdR, prevista em sede contratual. Houve lugar a um terceiro LME sobre depósitos de alto rendimento com taxa de juro crescente, realizado no ano de 2019 e que, segundo o NB, teria tido um saldo positivo de 12,4 milhões no período de vigência do CCA”, sendo que este LME que não decorre do contrato, mas sim de uma decisão de gestão, “veio antecipar para o exercício de 2019 um efeito de capital no montante de 112 milhões de euros que impacta nos resultados do banco, enquanto perdas de capital resultantes da sua atividade geral, com as inerentes consequências”, detalha o relatório.

Este valor é precisamente o que ficou retido da injeção de capital no Novo Banco pelo Fundo de Resolução e que está em avaliação pela PwC.

 

Valores pedidos pelo Novo Banco ao Fundo de Resolução “estão correctos”

A capitalização efetuada pelo FdR, ao abrigo do CCA, em 2018, 2019, e 2020, totalizou 2.976 milhões de euros e se considerarmos os valores já pagos em 2021 referentes ao exercício de 2020, temos um montante global de 3.405 milhões de euros, sendo que as perdas dos ativos do CCA, no mesmo período, ascenderam a 4.367 milhões de euros.

O montante dos pagamentos realizados pelo FdR, naquele período, correspondeu ao menor dos montantes apurado entre o valor das perdas líquidas acumuladas nos Ativos CCA em 31 de dezembro de 2020, versus o montante necessário para repor o rácio de capital do NB no nível acordado, no mesmo ano, sempre pela regra da aplicação do menor desses valores, “fator que é claramente evidenciado pelo diferencial entre pagamentos e perdas”.

A respeito dos pagamentos feitos pelo FdR, nomeadamente, quanto à confirmação das necessidades de capital, um dos elementos essenciais para determinar o valor a da chamada de capital, “ficou comprovado que a demonstração, validação e verificação do cálculo de capital foi efetuada pelo Banco Central Europeu e que os procedimentos feitos para apurar o défice de capital e os montantes que são devidos estão corretos, porque estão ancorados nas entidades com competência legal para o efeito”, refere o relatório.

 

A possibilidade de capitalização pública por conversão de Ativos por Impostos Diferidos (DTA’s) em capital do Estado

O regime especial dos ativos por impostos diferidos foi introduzido  na lei em 2014 e alterado em 2016, e visou reduzir as necessidades de capitalização das instituições financeiras, cabendo ao Estado, por força destes diplomas, um direito de conversão, o que torna possível, em abstrato, o Estado tornar-se acionista do NB.

Já se sabe que eventuais conversões de DTA’s em capital não afetarão a participação de capital da Lone Star, o que obrigatoriamente implicará uma redução do capital do FdR na medida direta do valor da conversão, mecanismo que decorre diretamente da oposição da Comissão Europeia (CE), através da DGomp, a que o Estado e o FdR pudessem vir a deter uma participação de capital no NB superior a 25%.

Com referência a 30 de junho de 2020, o NB estima que os direitos de conversão a serem emitidos e atribuídos ao Estado na sequência dos resultados líquidos negativos dos exercícios compreendidos entre 2015 a 2019 confira ao Estado uma participação até cerca de 13,2 % do capital do Banco, que, de acordo com o contrato de venda do NB, apenas diluirá a participação detida pelo FdR. “Não foi apurada matéria que permita fundamentar a existência de impactos e/ou qual a natureza que os mesmos poderiam revestir, que a hipotética conversão de DTA´s em capital do NB por parte do Estado possa eventualmente vir a ter na sustentabilidade do FdR”, conclui o relatório.

O relatório enuncia uma conclusão sobre a sustentabilidade do Fundo de Resolução. Para o deputado relator, a revisão do perímetro das entidades sujeitas às contribuições obrigatórias para o FdR, com a inclusão de sucursais de bancos com redes de agência em território nacional, outras instituições com licenças de crédito e plataformas digitais de cartões de pagamento e de crédito poderá ser uma via com vista ao reforço da base de sustentabilidade financeira do FdR. Esta tem sido uma das reivindicações do CEO do Millennium BCP, Miguel Maya, também ouvido por esta comissão.

 

Divergências nas chamadas de capital 

“Ficou comprovado terem existido divergências entre o FdR e o NB no que se reporta ao apuramento das chamadas de capital”, conclui o relatório referindo-se ao facto de o NB pretender prescindir do regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios das  instituições de crédito. “Caso o NB não tivesse saído do regime transitório em 2019, não poderia pedir ao FdR que cobrisse o impacto com base em incumprimento de rácios de capital regulatórios, ao abrigo deste regime”, realça o relatório. O FdR, com o fundamento de que, de acordo com o CCA, deve efetuar pagamentos ao NB desde que relacionados com perdas resultantes de certos ativos, o que não era o caso da saída do NB do regime transitório, entendeu deduzir o valor correspondente ao seu impacto direto no capital regulatório, no montante de 226 milhões de euros.

Outra divergência é o impacto no capital do NB da decisão de desinvestimento na atividade do NB em Espanha, a qual é feita com referência a 31 de dezembro de 2020. O entendimento do FdR, de discordar quanto ao processo de venda da sucursal de Espanha que se contabilize a operação de forma faseada, alocando o prejuízo ao exercício de 2020 e o proveito ao exercício subsequente, cuja consequência será uma chamada do FdR para reforçar o capital em 2020 e a não consideração do proveito em 2021, em claro prejuízo do CCA, é partilhado pelo relatório.

A decisão do NB de não aplicar a política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados para cobrir riscos de taxa de juro, é outra divergência. “A decisão do FdR no sentido de proceder a uma averiguação complementar e, em conformidade, deduzir a quantia de 112 milhões de euros na chamada de capital a efetuar, está em linha com uma interpretação adequada do Mecanismo de Capital Contingente porquanto, a gestão do NB decidiu aumentar, no ano de 2019, a carteira de RWA (ativos ponderados pelo risco) no montante de 963 milhões de euros o que, gera necessidades adicionais de capital de cerca de 130 milhões de euros. Tratou-se de uma decisão da gestão do banco que impacta diretamente nas necessidades de capital e que não pode ser imputada ao Mecanismo de Capital Contingente”, relata o documento.

Mas há também divergências com o FdR também relativamente à decisão do Novo Banco sobre as remunerações variáveis que o NB pretende pagar aos administradores.

 

Remunerações e prémios da gestão constituem risco reputacional

A remuneração dos órgãos de gestão do NB está condicionada e deve respeitar os limites que lhe foram impostos no plano de restruturação do NB, estando sujeita à verificação da sua implementação, em conformidade com estes limites, por parte da Comissão Europeia, reconhece a CPI.

“A atribuição, ainda que condicionalmente, aos membros do CAE (Comissão Executiva) de uma remuneração variável no valor 1,86 milhões de euros, ao que acresce idêntica decisão em 2019, o valor de 1,997 milhões de euros, como uma atribuição de prémios de gestão, em exercícios onde se verificaram elevados prejuízos e chamadas de capital ao FdR, constituí um risco reputacional muito elevado para a instituição bancária”, defende o relator no relatório.

O entendimento do FdR de que só deve ser atribuída remuneração variável aos membros do CAE se isso não colocar em causa o capital exigível do NB e, por maioria de razão, não poder ter qualquer impacto nas chamadas de capital ao abrigo do CCA, está em linha com uma interpretação adequada do Mecanismo de Capital Contingente, diz o relator que acrescenta que “esta condição, não dispensa o NB de um exercício de moderação no que tange a remunerações de órgãos sociais, exercício que se recomenda a todas as instituições, em particular, no atual quadro pandémico”.

 

Riscos para o CCA decorrentes das divergências e litigância entre o Novo Banco e o FdR

Os litígios em apreciação e que foram objeto de deduções por parte do FdR nas chamadas de capital efetuadas, no pior cenário, podem gerar uma contingência, que se estima superior a 400 milhões de euros, “sem prejuízo que não se considera como provável recuperar qualquer verba das injeções de capital já realizadas (que totalizam atualmente cerca de 3,3  mil milhões), mesmo que possam haver ganhos futuros por força de decisões favoráveis ao FdR neste litígios, ou mesmo com origem em reversões de imparidades e nos juros, dividendos e outros ganhos obtidos nos ativos abrangidos pelo CCA, uma vez que as perdas acumuladas superam o total das injeções de capital em cerca de 962 milhões de euros”, conclui o relatório.

 

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