O que devo fazer quando recebo uma notificação de injunção?

O procedimento de injunção permite ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal. A Deco explica como deve atuar quando receber uma notifição de injunção.

Cristina Bernardo

“Tenho um problema em relação a um crédito bancário. Recebi uma carta registada vinda do Balcão Nacional de Injunções a cobrar o valor do crédito com juros de mora, tendo eu prazo para reclamar”.

Tal como nos relata este consumidor, muitos são os portugueses que, na sequência de uma situação de incumprimento do pagamento de uma dívida, são surpreendidos com uma Notificação de Injunção sem que, frequentemente, saibam de que se trata e para que serve.

O que devo fazer quando recebo uma notificação de injunção?

O procedimento de injunção permite ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal.

Assim, e caso se depare com uma notificação de injunção como a do consumidor que nos solicitou apoio, deverá consultar e/ou constituir advogado para que seja, por exemplo, analisada a viabilidade de deduzir oposição a injunção.

Se no momento presente não apresentar condições económicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado poderá recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.

No processo de recurso à Proteção Jurídica da Segurança Social deverá informar, por carta registada com aviso de receção, a Secretaria do Balcão Nacional de Injunção de que realizou o pedido para que o Procedimento de Injunção fique parado até ser emitida decisão por parte da Segurança Social.

Consulte a sua situação no portal do CITIUS

Não se esqueça que poderá consultar os documentos que foram reunidos pelo credor ao procedimento de injunção, ou, por exemplo, se a este foi atribuído força executiva. Para tal, deve utilizar o “número da Injunção” e “ Identificador” ou a “Referência da Injunção” no portal do CITIUS, confirmando toda a documentação ou informação anexada nesta plataforma.

Informe-se dos seus direitos com a DECO.

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