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O que é a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital?

A Carta vem tutelar um conjunto de direitos, liberdades e garantias e visa a proteção dos direitos dos cidadãos utilizadores da internet como instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social. Retifique todos os direitos que abrange.
25 Junho 2021, 11h35

Com a pandemia de Covid-19 assistimos a mudanças disruptivas a nível do digital. O mundo digital entrou na vida dos consumidores portugueses que dependem cada vez mais do online, importando assim salvaguardar a segurança e os direitos dos seus utilizadores.

Neste quadro, foi criada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, conforme lei aprovada na Assembleia da República e publicada a 17 de maio de 2021, entrando em vigor 60 dias após a data da publicação.

A Carta vem tutelar um conjunto de direitos, liberdades e garantias e visa a proteção dos direitos dos cidadãos utilizadores da internet como instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital.

Do conteúdo da Carta destacamos dois direitos:

Direito de livre acesso à Internet, competindo ao Estado, designadamente, promover:

  • A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de internet a clientes economicamente vulneráveis;
  • A eliminação de barreiras no acesso à internet por pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • A eliminação de assimetrias regionais em matéria de conectividade, garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível.

Direito à proteção contra a desinformação, considerando-se desinformação todo conteúdo comprovadamente falso ou enganador criado, apresentado e divulgado para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, que seja suscetível de causar prejuízo.

Mas a Carta consagra muitos outros Direitos ao cidadão digital, que passamos a elencar e que poderá aprofundar aqui.

  • Direito à privacidade em ambiente digital,
  • Direito à segurança no ciberespaço;
  • Direito à proteção contra a geolocalização abusiva;
  • Direito ao esquecimento
  • Direitos em plataformas digitais.

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