#DeFi significa finanças descentralizadas. À partida, a definição não parece referir nada de verdadeiramente novo, pois o sistema financeiro da nossa economia é, e sempre foi, descentralizado por natureza. É que, aos olhos da lei, cada pessoa colectiva é responsável por gerir a sua própria informação, com a interligação entre as organizações a dar lugar ao fluxo descentralizado das trocas de informação, o qual é mantido coerente em função das regras impostas pela lei. Então porque se está hoje a falar tanto em #DeFi e porque é tão importante?

A diferença está no facto  de #DeFi ter por base a auto-execução ecossistémica, na origem da 4ª revolução industrial. #DeFi é, portanto, o conjunto dos serviços financeiros baseados em blockchain. É um mundo onde a confiança entre entidades faz parte integrante da construção do ecossistema, e é isso que é verdadeiramente novo e disruptivo. Além disso, #DeFi resulta numa reconfiguração completa da cadeia de valor, tornando-a incrivelmente mais simples, mais eficaz e eficiente.

Deixa assim de haver necessidade de um conjunto enorme de entidades intermédias para gerir o risco do ecossistema e respectivos mecanismos legais, os quais são particularmente complexos e abundantes na nossa economia actual. Para as entidades consumidoras dos serviços financeiros, qual o valor económico proporcionado pela garantia de que as suas contrapartes não deixam de cumprir o estipulado em nenhuma situação? Esta é apenas uma das promessas do mundo #Defi, e não é pouco. Então o que é #DeFi exactamente?

Em primeiro lugar, para além da blockchain, #DeFi precisa de activos digitais (na forma de criptoactivos, entenda-se) e das respectivas wallets (carteiras digitais). Uma questão fulcral do mundo #DeFi é a obrigatoriedade de não haver custódia, quer para informação, quer para a execução dos direitos associados aos serviços prestados.

Isto significa que é um mundo ainda separado das economias incumbentes onde a identificação jurídica e a responsabilização pelo cumprimento da lei fazem parte integrante da natureza dos serviços autorizados. #DeFi continuará, portanto, separado enquanto a lei não permitir a auto-execução ecossistémica sem custódia, e dificilmente poderá abarcar o conjunto de direitos hoje geridos pelas instituições financeiras tradicionais.

O serviço mais básico em #DeFi é a emissão de Stablecoins – criptomoedas cuja flutuação cambial é residual ou inexistente. Depois, #DeFi também pode oferecer o serviço de Exchange (câmbio de criptomoedas), o que é particularmente desafiante pela inexistência de custódia, pois, neste momento, está fora de causa ver a regulação aceitar um tal serviço sem KYC (Know Your Customer). Para já, só pode ser assegurado por uma entidade responsável, mas não tem de ser assim…

Os serviços #DeFi mais desafiantes são o crédito e os derivados financeiros, os quais ainda não são facilmente aceites, nem no actual mundo dos criptoactivos (anterior ao #DeFi). Por exemplo, nos EUA, a SEC (regulador do mercado de capitais) ameaçou avançar com uma acção contra a Coinbase (Exchange tradicional de criptoactivos) se esta passar a listar a Lend (serviços de crédito com base em criptoactivos).

Neste, caso, mesmo havendo uma entidade com a custódia do serviço, este só pode ser oferecido após a aprovação por parte do regulador, o que no caso dos EUA será tão simples quanto aprovar a existência de títulos (com prospecto) e os termos da sua transacção. Já no nosso espaço económico, esta autorização é bastante mais complexa, e é algo que se justifica continuar a discutir aqui.

Finalmente, se a banca já está razoavelmente coberta pelos serviços acima, #DeFi também já se estende à actividade seguradora e à gestão de activos financeiros. É caso para perguntar se fica alguma coisa de fora! Na verdade, se a coisa pega, e #DeFi tiver capacidade de abarcar as transacções financeiras subjacentes ao pulsar da economia, causará uma revolução e completa no mundo financeiro tal como hoje o conhecemos. Revolução ou não, haverá com certeza uma transformação em função do que a tecnologia e a regulação permitirem.

Há, portanto, um longo caminho a percorrer, a começar pela eliminação da necessidade da custódia que a regulação tem imposto até agora. Porém, haverá solução, e talvez esteja na altura de começar a trabalhar para que o desaparecimento da custódia, quer da informação, quer da execução dos direitos, não signifique desresponsabilização e anonimato. Muito pelo contrário, os legisladores e os reguladores aprenderão que, com a auto-execução ecossistémica, estas duas propriedades vão ser afinal extraordinariamente mais fáceis de garantir, e teremos oportunidade de o discutir aqui.