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O que é o Apoio Judiciário?

Muitos consumidores procuram a intervenção da DECO quando os seus processos já se encontram em tribunal. Esta intervenção é possível?
28 Dezembro 2018, 09h00

Caro consumidor, a intervenção da DECO é uma intervenção extrajudicial, ou seja, decorre fora dos tribunais. Portanto, se o seu processo já deu entrada em tribunal deverá contratar os serviços de um advogado. Na eventualidade de não possuir recursos económicos que permitam esta contratação poderá requerer apoio judiciário. Acrescentamos ainda que a intervenção da DECO não suspende o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências, não substituindo o recurso aos Tribunais e não garantindo também o patrocínio, por advogado, em processo judicial.

 O que é o Apoio Judiciário?

É um mecanismo através do qual se assegura o acesso ao Direito e aos Tribunais a quem não tem meios económicos suficientes. Este apoio inclui a nomeação e pagamento de honorários de um Advogado, bem como a isenção total ou parcial das despesas do processo. Pode ainda permitir o adiamento ou pagamento faseado dos encargos com o processo.

O apoio judiciário é válido para todos os Tribunais e Julgados de Paz. O consumidor deve fazer a simulação para acesso ao apoio judiciário através da ferramenta disponibilizada pela segurança social.

A quem se destina o Apoio Judiciário?

A todos os cidadãos nacionais da União Europeia e estrangeiros com título de residência válido num Estado-membro da União Europeia com comprovada insuficiência económica.

Como posso requer o Apoio Judiciário?

O requerimento de apoio judiciário deve ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, mediante o preenchimento de um formulário próprio. O formulário poderá ser obtido nos serviços da Segurança Social ou via internet.

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