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Há novidades na fatura de telecomunicações. Saiba o que muda

O regulador das telecomunicações anunciou hoje que as fatura das telecomunicações vão sofrer alterações a partir de amanhã.
  • Cristina Bernardo
24 Maio 2019, 12h11

Todos os operadores de telecomunicações terão de disponibilizar gratuitamente faturas detalhadas a todos os consumidores que o solicitem, já a partir de amanhã, 25 de maio, fez saber a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) esta sexta-feira, 24 de maio. Independentemente do suporte, a fatura deverá incluir o detalhe mínimo exigido pela lei e a informação definida pela Anacom.

A medida tomada pela Anacom no final do ano de 2018 pretende colocar o cliente em condições de tomar decisões na defesa dos seus direitos e interesses, enquanto consumidor. O regulador teve em consideração “o facto da faturação e o cancelamento do serviço [dos operadores] serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano [2018]”.

“O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses”, lê-se na nota que a Anacom enviou à redação.

“O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais”, acrescenta.

A partir de amanhã, sempre que o cliente de uma operadora solicitar, na fatura detalhada deverá constar a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura. “Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”, definiu a Anacom. E a fatura deve também referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

Discriminação dos dados que as operadoras terão de apresentar na suas faturas, detalhadas a pedido do cliente:

Identificação
1. O número de cliente ou identificação equivalente;
2. A designação comercial dos serviços faturados;
3. O período de faturação

Dados da Faturação
1. Valor da fatura;
2. O preço da aquisição ou aluguer de equipamentos solicitados no momento da contratação, ou posteriormente, com indicação das correspondentes unidades faturadas;
3. O preço da mensalidade ou do período de referência que sirva de base à faturação, com indicação dos serviços abrangidos;
4. O valor dos serviços e outros encargos adicionais não incluídos no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando as correspondentes categorias e quantidades faturadas;
5. O valor das comunicações adicionais não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação;
6. Acertos na faturação;
7. Os débitos e créditos do cliente, devidamente discriminados e justificados;
8. O valor de carregamentos efetuados pelo cliente e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte.

Fidelização
A data do fim do período de fidelização.

Custos de cancelamento
Os encargos devidos pela cessação do contrato por iniciativa do cliente antes do fim do período de fidelização.

Pagamento e reclamação
1. Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
2. A data-limite de pagamento;
3. Os meios de pagamento admitidos;
4. A referência à possibilidade de contestação, pelo cliente, dos valores faturados e o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto do operador, esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto do operador, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
5. A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, incluindo a versão eletrónica.

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